Processo 0000204-38.2022.5.21.0010

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000204-38.2022.5.21.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000204-38.2022.5.21.0010 RECLAMANTE: ISLANY KAREN BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e6f41 proferida nos autos. SENTENÇA  Vistos, etc. Considerando a confirmação da sentença de embargos à execução pelas instâncias superiores, conforme Acórdão de ID. b46fb06 e a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista (ID. e2444e6), que transitou em julgado em 29/04/2026 (ID. b3e5a1c), determino o seguinte: Liberação dos valores bloqueados e transferidos, conforme documento de ID. 8171b35, observando-se os cálculos de ID. 148a74d.Intimem-se os beneficiários, a exequente e seu advogado para que indiquem dados bancários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a devida transferência dos valores.Em caso de inércia na indicação dos dados bancários, a Secretaria deverá localizar os dados bancários dos credores via CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), incluindo os do advogado para fins de pagamento de honorários sucumbenciais.Fica o procurador da parte exequente ciente de que, caso não haja indicação dos dados bancários e seja necessária a localização via CCS, os créditos trabalhistas serão liberados integralmente à parte autora sem retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais. Tendo sido satisfeita a obrigação, extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Após a providência acima: Verifique-se, mediante consulta às aplicações SisconDJ-JT e SIF, integradas ao Sistema PJe,  a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Removam-se as restrições BNDT, SerasaJud, CNIB, RENAJUD, caso existentes. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente.  NATAL/RN, 04 de maio de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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