Processo 0000204-43.2026.5.09.0459

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000204-43.2026.5.09.0459
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bandeirantes
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000204-43.2026.5.09.0459 AUTOR: BRUNA STEFANNY DA SILVA RÉU: R.C. LIBERATI COMERCIO DE CALCADOS - LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1732f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   CONCILIAÇÃO – CONDIÇÕES GERAIS As partes, plenamente cientes dos efeitos jurídicos da transação (CC, art. 840 e CLT, art. 831, parágrafo único), resolvem extinguir o litígio mediante as seguintes condições: A parte reclamada pagará à parte reclamante o valor líquido e total de R$ 3.000,00, em 2 (duas) parcelas, nas seguintes datas: - 1ª Parcela, no valor de R$ 1.500,00, até 22/07/2026. - 2ª Parcela, no valor de R$ 1.500,00, até 24/08/2026. O pagamento ocorrerá mediante depósito em conta do advogado da parte reclamante. Os dados bancários são aqueles fornecidos na petição de acordo, servindo o comprovante de envio/leitura como prova de ciência para início do prazo de quitação.   CLÁUSULA PENAL – ATRASO E VENCIMENTO ANTECIPADO O atraso no pagamento de qualquer parcela, ainda que de 01 (um) dia após a data pactuada, implica multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela paga em atraso. Para manutenção do acordo, a parte reclamada deverá quitar a parcela e a multa até o dia imediatamente anterior ao vencimento da parcela subsequente. Não regularizado nesse prazo, opera-se automaticamente o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com resolução do acordo e conversão em execução nos próprios autos, incidindo multa integral sobre o saldo remanescente (parcelas vencidas e vincendas). A multa não incidirá, ou poderá ser reduzida, se comprovado que a parte reclamante deu causa ao atraso, ou por ajuste escrito entre as partes, protocolado nos autos. A parte reclamante deverá comunicar o inadimplemento em 5 (cinco) dias contados do vencimento. A comunicação intempestiva não impede a execução do principal, mas afasta a multa (ou autoriza sua redução), por preclusão quanto à penalidade. (CPC, art. 223).   ALVARÁ/MANDADO JUDICIAL Ante o acordo celebrado pelas partes, esta decisão serve como ALVARÁ/MANDADO JUDICIAL para o órgão concedente do seguro-desemprego (SINE), com a finalidade de possibilitar a sua habilitação, tudo de acordo com as portarias e resoluções internas dos órgãos competentes. Registre-se que os dados para a habilitação são: Empregador: R.C. LIBERATI COMERCIO DE CALCADOS - LTDA – CNPJ: 39.500.852/0001-83; Empregada: BRUNA STEFANNY DA SILVA -  CPF: XXX.XXX.XXX-XX / PIS 161.18124.92-3 -. Admissão: 12/02/2026 e desligamento em 12/04/2026. Os dois últimos salários anteriores ao mês de desligamento – 02/2026 e 03/2025 - foram de R$ 1.125,03 e R$ 2.040,76, respectivamente.   QUITAÇÃO – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍCIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS) Com o pagamento integral do valor ajustado, a parte reclamante confere à parte reclamada quitação ampla e geral quanto aos pedidos formulados neste processo e às parcelas oriundas da extinta relação de emprego, para nada mais reclamar a esse título. A parte reclamada, por sua vez, confere quitação ampla e geral à parte reclamante quanto a eventuais créditos ou obrigações decorrentes da relação de emprego existentes até a presente data. Trata-se, pois, de quitação recíproca. Assistidas por seus advogados, as partes declaram que a transação foi livremente pactuada (CC, art. 840), por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados