Processo 0000204-68.2026.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000204-68.2026.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000204-68.2026.5.19.0005 AUTOR: WELMA PEREIRA DA SILVA RÉU: SUPER VAREJO ATACADO GRACILIANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c69990d proferida nos autos. SENTENÇA PJE-JT Vistos e examinados os autos. Trata-se de petição firmada pelos representantes das partes, requerendo a homologação do acordo celebrado nos termos do(s) documento(s) anexado(s) sob #id:67218cf e #id:0d71123. Em não havendo nenhuma circunstância impeditiva, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza os efeitos legais, nos termos dos arts. 764, caput e §3º e 831, parágrafo único, ambos da CLT, observando-se, no entanto, a primazia do crédito principal (crédito do autor da ação, que não pode ser preterido por outros créditos), nos seguintes termos: 01ª – (QUITAÇÃO) O acordo implicará quitação plena, geral e irretratável do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. 02ª – (VALOR E FORMA DE PAGAMENTO) A parte ré pagará à parte autora a importância líquida e total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da presente homologação. O pagamento do presente acordo será feito diretamente na conta da parte autora VALDIJANE BEZERRA DA ROCHA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, banco Santander, agência 3737, conta corrente 020490230, ou via PIX pelo CPF informado, cabendo à parte autora denunciar eventual inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias após o vencimento da única parcela. Na hipótese de qualquer problema com a conta da parte autora, a parte ré deverá fazer o pagamento através de depósito em conta judicial. 03ª – (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Os honorários advocatícios serão pagos pela parte ré, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da presente homologação. Os honorários serão depositados no banco Sicredi, Cooperativa 2205, conta corrente 67881-5, ou via PIX TELEFONE XXX.XXX.XXX-XX, em nome de Gabriel Cedrim Freitas, cabendo ao(à) advogado(a) denunciar eventual inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias após o vencimento da única parcela. Na hipótese de qualquer problema com a conta do(a) advogado(a), a parte ré deverá fazer o pagamento através de depósito em conta judicial. Registre-se, contudo, que a parte ré deverá proceder ao pagamento do quanto devido em dois depósitos distintos, sendo um do valor devido à parte autora e outro do valor devido ao(à) seu(ua) advogado(a). Caso não proceda dessa forma, arcará com o pagamento dos honorários advocatícios caso surja algum problema em relação a não liberação dos honorários devidos ao(à) advogado(a) da parte autora. 04ª – (QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Fica definido que os honorários advocatícios estipulados no presente acordo conferem quitação a eventual acordo particular de honorários contratuais firmado com a parte autora, independentemente de terem sido juntados aos autos, nada mais sendo devido a este título. 05ª – (CLÁUSULA PENAL) Em caso de inadimplemento ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida neste acordo, a Reclamada ficará sujeita ao pagamento de multa penal de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do acordo, limitada a 100% (cem por cento) do montante inadimplido, sem prejuízo da imediata execução da obrigação principal, nos termos dos artigos 876 e seguintes da CLT.…

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