Processo 0000204-71.2017.5.09.0002

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000204-71.2017.5.09.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000204-71.2017.5.09.0002 AGRAVANTE: OTAVIO RICARDO MARCONCIN AGRAVADO: SIMONI BARON SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96b1aa proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000204-71.2017.5.09.0002 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. OTAVIO RICARDO MARCONCIN FLAVIA IZABEL FUKAHORI (PR54664) JOSE VALTER RODRIGUES (PR15319) Recorrido:   LICINIA SCHLEDER GONCALVES SCHNEIDER Recorrido:   Advogado(s):   RDE PARTICIPACOES LTDA FABIANA RUBIA MARTINELLI (SC12575) Recorrido:   Advogado(s):   SIMONI BARON SOUZA ISABELLA ILKIU CARNEIRO SCHIAVON (PR39593) Recorrido:   Advogado(s):   TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (SP247319)   RECURSO DE: OTAVIO RICARDO MARCONCIN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 58d1488; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id b2853d0). Representação processual regular (Id 807f462). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. O executado Otávio Ricardo Marconcin pede o levantamento da restrição sobre seu veículo ao argumento de que a medida é inócua e meramente punitiva, desprovida de finalidade para a quitação da dívida. Argumenta que a exequente demonstrou desinteresse na expropriação do bem ao rejeitar sua entrega, o que torna a restrição desnecessária à execução. Cita que a constrição perdura há mais de meia década sem que se tenha diligenciado para sua expropriação ou mesmo penhora de direitos sobre o contrato de alienação fiduciária. Fundamentos do acórdão recorrido: "Trata-se de execução iniciada em julho de 2017, em face das empresas VIA MAIS LTDA., BSB OOH S/A e SERVIÇOS INOVADORES EM MÍDIA LTDA. - ME (fls. 143/147). Realizadas inúmeras diligências infrutíferas para localização de bens das Rés capazes de satisfazer a execução (fls. 173/182), a Exequente postulou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 184/185), que resultou na inclusão, no polo passivo da execução, dos sócios Júlio Cesar Giovanetti Júnior, Júlio Cesar Giovannetti Neto, Otávio Ricardo Marconcin e Juliana Tessari Giovannetti (fl. 481). Desde o mês de março de 2020 houve busca ativa de patrimônio dos sócios capaz de saldar os créditos da Exequente (a exemplo, fls. 509/640), que resultou, em 04.05.2020, na inclusão de restrição de transferência do veículo ora em discussão: Volvo XC60, placa FEU-1878 (fl. 512). Em maio de 2022 foi determinada a inclusão da Executada VCP MÍDIA PUBLICIDADE S/A (fls. 664), prosseguindo-se na busca…

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