Processo 0000205-06.2026.5.13.0010

TRT13 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000205-06.2026.5.13.0010
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarabira
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ConPag 0000205-06.2026.5.13.0010 CONSIGNANTE: IVANILDO COUTINHO DE SOUSA CONSIGNATÁRIO: ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4b164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO   Isto posto, resolve este Juízo homologar o reconhecimento da procedência do pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos autos da ação de consignação em pagamento proposta por IVANILDO COUTINHO DE SOUSA em face de ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA CALISTO, ANA JÚLIA OLIVEIRA DOS SANTOS e ANA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra, para declarar extintas as obrigações trabalhistas do autor para com o seu ex-empregado falecido ARNALDO CALISTO DOS SANTOS JÚNIOR, relativamente aos títulos descritos no TRCT (Termo de rescisão de contrato de trabalho) ID 944ff0a, no importe de R$ 6.071,04 (seis mil, setenta e um reais e quatro centavos), decorrentes do contrato de trabalho que vigeu de 21/06/2011 a 25/01/2026. As consignatárias devem informar contas bancárias de suas titularidades, sendo em relação às menores de idade obrigatoriamente contas poupança perante a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado. Informadas as contas bancárias, expeçam-se alvarás de transferências do depósito judicial ID 9eef616 e de FGTS (ID 27881fd), em cotas iguais, em favor de ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA CALISTO, ANA JÚLIA OLIVEIRA DOS SANTOS e ANA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS, sendo que, em relação as duas últimas, apenas após expedição de ofício e confirmação de recebimento pela Caixa Econômica Federal da restrição de saque até que atinjam a maioridade. Concede-se o benefício da justiça gratuita às consignatárias. Custas no importe de R$ 121,42 (cento e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), calculadas sobre o valor da causa, pelas consignatárias, das quais ficam dispensadas. Notifiquem-se as partes. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA - A.V.O.D.S. - A.J.O.D.S.

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