Processo 0000205-14.2025.5.18.0006

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000205-14.2025.5.18.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000205-14.2025.5.18.0006 AUTOR: GABRIEL GOMES DA SILVA RÉU: RC PUBLICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61809fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Por meio da petição retro, as partes ajustaram acordo para pôr fim à demanda, sem reconhecimento de vínculo empregatício entre elas, requerendo a homologação da avença. Os reclamados comprometeram-se a pagar ao reclamante a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de natureza exclusivamente indenizatória, integralmente a título de danos morais, em 3 (três) parcelas, sendo a primeira, de R$ 2.333,33, com vencimento em 24/07/2026; a segunda, de R$ 2.333,33, com vencimento em 24/08/2026; e a terceira, de R$ 2.333,34, com vencimento em 24/09/2026, mediante depósito na conta do procurador do reclamante. Regular o acordo quanto ao crédito do reclamante que, integralmente cumprida a avença, dará plena, geral e irrevogável quitação em relação ao objeto da ação e da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a qualquer título. Fica estabelecido que, em caso de inadimplemento ou atraso, a execução será retomada pelo valor original, descontados os pagamentos eventualmente feitos, com o acréscimo de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das parcelas. Diante da natureza exclusivamente indenizatória da parcela objeto do acordo, não há incidência de recolhimentos previdenciários ou fiscais, nos termos do art. 832, §3º, da CLT, e do art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91. HOMOLOGA-SE o acordo, com as adequações acima, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. O reclamante se compromete a denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 05 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o integral cumprimento da avença. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo ou transcorridos 10 dias do vencimento da última parcela, no silêncio das partes, presumir-se-á sua quitação.   VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CORDEIRO ALMEIDA RAMOS - RC PUBLICIDADE LTDA

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