Processo 0000205-14.2026.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000205-14.2026.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000205-14.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: SAMARA COSTA DO VALE RECLAMADO: 36.749.481 CASSIO CONCEICAO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba74d7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos etc. Homologo a proposta de acordo apresentada pelas partes (Id 55eacc6), para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais, ficando o mesmo acrescido dos seguintes termos: 1) Preenchidos os requisitos da CLT, art. 790, §3º, DEFIRO à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. 2) Custas processuais a cargo da parte reclamante, dispensadas ante os benefícios da Justiça Gratuita concedidos. 3) Contribuição previdenciária dispensada, nos termos da súmula 67 da AGU. 4) Presume-se a quitação dos valores devidos à reclamante caso esta não peticione informando o não pagamento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela do acordo. 5) O valor não quitado no prazo acordado ou pago com cheque sem provisão de fundos será objeto de execução direta, sem necessidade de notificação prévia, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá 100% (cem por cento) de multa sobre o total não pago. 6) A execução pelo não pagamento de uma parcela implica o vencimento antecipado das demais e das respectivas multas, conforme art. 891 da CLT.   Valor total do acordo: R$8.000,00. Forma de pagamento: parcelado em 7 (sete) prestações mensais, sendo a primeira no valor de R$2.000,00, e as demais, no valor de R$1.000,00(cada). Data do pagamento da última parcela:  22/10/2026.   7) ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO FGTS  E HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO. A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL para fins de liberação do FGTS depositado na conta vinculada da parte reclamante, relativo ao contrato de trabalho abaixo indicado:   Empregada:  SAMARA COSTA DO VALE. CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Data de admissão: 25/10/2023. Data de saída: 21/01/2026. Valor da remuneração: 01(um) salário mínimo por mês. Cargo/Ocupação: vendedora. Motivo do afastamento: Dispensa SEM JUSTA CAUSA.   Empregador: CASSIO CONCEICAO DE SOUSA. CNPJ do Empregador: 36.749.481/0001-80.   A ordem de liberação do saldo de FGTS não se aplica aos trabalhadores(as) optantes da modalidade "saque-aniversário".   Concedo também, FORÇA DE OFÍCIO a esta decisão, para fins de habilitação da parte reclamante ao Programa de Seguro-Desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais.   A parte reclamante deverá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal(FGTS e a uma agência do SINE (seguro-desemprego) portando uma cópia desta decisão e de um documento pessoal de identificação com foto.   8) ANOTAÇÃO DA CTPS: A parte reclamada se compromete a efetuar as anotações na CTPS da reclamante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fazendo constar os seguintes dados: data de admissão - dia 25/10/2023, data de saída - dia 21/01/2026, cargo/função - vendedora, valor da remuneração - 01(um) salário mínimo por mês. 9) Após o cumprimento integral do presente acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.   Notifiquem-se as partes (notificação automática). Aguarde-se o pagamento do acordo.   LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA COSTA DO VALE

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