Processo 0000205-35.2021.5.19.0003

TRT19 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0000205-35.2021.5.19.0003
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO AP 0000205-35.2021.5.19.0003 AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO AGRAVADO: FATIMA NEIZA LINS CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328c3d3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000205-35.2021.5.19.0003 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO LUCIANA SANTA RITA PALMEIRA (AL6650) Recorrido:   CECILIA MARIA LIMA COSTA Recorrido:   Advogado(s):   FATIMA NEIZA LINS CORREIA JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA (AL5618) Recorrido:   FRANCISCO ANTONIO CARLOS   RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id d6163b1; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id 669310a). Representação processual regular (Id 3b55d96 ). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS O Regional manifestou o entendimento de que:  "A planilha de cálculo de ID f00ba43 aponta R$ 596.016,67 (até 31/08/2024), como valor líquido devido ao reclamante, e foi impugnada pela ré, o que fez com que o perito apresentasse outra planilha, a de ID 511c2ba. Acontece que esta última planilha citada também não estava correta e foi corrigida, após impugnação do reclamante, tendo sido ofertada a planilha de ID 38e20ed, que foi a homologada.  Não é verdade a alegação da agravante de que está havendo excesso de execução, ao argumento de que o perito apresentou planilha de cálculo que já havia sido por ela impugnada e afastada. Veja que a planilha de ID f00ba43, que foi a primeira impugnada pela agravante, registrou crédito líquido para o reclamante de R$ 596.016,67 (até 31/08/2024). Por sua vez, a planilha de ID 38e20ed, que a ré diz ser incorreta, o que não é verdade, menciona o valor líquido de R$ 466.600,93 (até 30.11.24) para o reclamante.  Ora, a planilha retificada por primeiro, pelo perito, a qual foi afastada, apontou crédito líquido de R$ 596.016,67 (até agosto de 2024) para o autor e a planilha, homologada pelo Juízo, mencionou R$ 466.600,93 (até novembro de 2024), ou seja, um valor menor num tempo mais avançado, o que só comprova que esta não se trata da primeira planilha que foi atacada pela agravante e deu ensejo ao oferecimento da planilha de ID 511c2ba, a qual não está correta e por isso foi modificada. A agravante tenta induzir o Juízo em erro, em clara má-fé, a qual será sancionada, caso haja a pratica de mais atos não condizentes com aqueles que devem ser adotados pelas partes, perante o Judiciário." De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados no recurso de revista. DENEGO seguimento.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.  (fag) MACEIO/AL, 11 de junho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO

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