Processo 0000205-38.2025.5.17.0007
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000205-38.2025.5.17.0007 RECORRENTE: VANDERSON DA SILVA MARINHO E OUTROS (1) RECORRIDO: VANDERSON DA SILVA MARINHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d28e49 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000205-38.2025.5.17.0007 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 31.532,22 Recorrente: Advogado(s): 1. SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI KARINA ROCHA DA SILVA (ES18707) Recorrente: Advogado(s): 2. MUNICIPIO DE VITORIA SANDOVAL ZIGONI JUNIOR (ES4715) Recorrente: 3. MUNICIPIO DE VILA VELHA Recorrido: Advogado(s): VANDERSON DA SILVA MARINHO MARCIO ANDRE NASCIMENTO ROSA (ES33062) RODOLFO NASCIMENTO MALHAME (ES34342) RECURSO DE: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 19/03/2026 - Id 53fe1f4; petição recursal apresentada em 31/03/2026 - Id 5df7cc5). Regular a representação processual (Id bdcecdc ). Deixa-se de analisar o preparo, como pressuposto extrínseco de admissibilidade, uma vez que o mérito do recurso trata, exatamente, do não conhecimento do apelo ordinário interposto pela recorrente, por deserção. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): Sustenta que a empresa atravessa grave crise financeira, com prejuízos acumulados e ausência de contratos ativos. Argumenta que a documentação contábil e bancária apresentada comprova a impossibilidade de arcar com as custas e o depósito recursal sem comprometer sua existência. Defende que a restrição excessiva à concessão do benefício da justiça gratuita impede o acesso ao Poder Judiciário e viola o princípio da assistência jurídica integral. Inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge. Nesse sentido: "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. (...) 3 - Embora o dispositivo em comento utilize o verbo "indicar", referindo-se ao requisito formal ali inscrito, esta Corte Superior tem exigido a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.