Processo 0000205-39.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000205-39.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: RODRIGO JOSE MARCUSSI RECLAMADO: R. GABRIEL PINTO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4067437 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o deliberado no acórdão proferido nos autos do processo PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 (procedimento de controle administrativo), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento n. 01/2023, de 26/01/2023, da SECOR, do Tribunal Regional da 23ª Região, a qual dispõe sobre a revisão parcial e atualização do Provimento de n. 08/2021 da Corregedoria Regional, e uma vez que o processo não tramita em “juízo 100% digital”, INCLUO o processo na pauta de audiências de INSTRUÇÃO do dia 25.06.2026, às 10:00 horas (horário de Cuiabá-MT). I - A audiência será realizada na modalidade presencial. II – No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas, deverão comparecer no Fórum Trabalhista – 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 2º andar do prédio do fórum), para participar da solenidade presencialmente. III – Ficam advertidos, em especial: a necessidade da presença das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, § 1º);As partes deverão informar às suas testemunhas acerca do dia, local e hora de realização da audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT, bem como do artigo 455, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação de suas testemunhas (carta com AR) na forma e no prazo do art. 455/CPC, caso em que se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência à prova testemunhal. IV - Os depoimentos serão integralmente gravados e disponibilizados no ambiente PJE Mídias. V- As testemunhas, em regra, serão inquiridas presencialmente. Quanto à oitiva de testemunhas que não residam na sede do juízo, observem-se o prazo de 15 dias para que sejam indicados seus endereços, a fim de se expedir carta precatória e reserva de sala passiva, via Sistema SISDOV, tudo nos termos da recentes resoluções e provimentos abaixo: Resolução 354/2022 do CNJ, " Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. Provimento Secor n. 08/2021 com redação dada pelo Prov. 01/2023 Secor: “ Art. 3°-A. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada para a audiência. § 1º Quando a parte pretender a oitiva de testemunha ou de auxiliar fora da sede do Juízo, deverá observar a mesma regra do caput deste artigo.” VI- Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros…
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