Processo 0000205-53.2026.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000205-53.2026.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000205-53.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: WALLYSON SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe076e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por WALLYSON SANTOS DO NASCIMENTO em face de UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA e M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, decide-se: I. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª reclamada M DIAS BRANCO S.A., declarando-a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; II. Rejeitar a impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita arguida pela 2ª reclamada; III. No mérito, CONHECER da reclamação trabalhista e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WALLYSON SANTOS DO NASCIMENTO em face de UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA e M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita fosse, indeferindo-se os pedidos de: a) horas extras e respectivos reflexos; b) adicional noturno, prorrogação da jornada noturna, horas noturnas reduzidas e respectivos reflexos; c) feriados em dobro e respectivos reflexos; d) indenização por danos morais; e) condenação das reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante; IV. Julgar prejudicado o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada M DIAS BRANCO S.A., por perda superveniente do objeto, em razão da improcedência integral dos pedidos em face da 1ª reclamada; V. DEFERIR ao reclamante WALLYSON SANTOS DO NASCIMENTO os benefícios da Justiça Gratuita; VI. CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da 1ª reclamada UMANA BRASIL, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, e em favor dos patronos da 2ª reclamada M DIAS BRANCO S.A., no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, para a atualização da base de cálculo, os critérios fixados pelo C. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, com as adaptações decorrentes da Lei nº 14.905/2024, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766; VII. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 606,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.308,76, das quais fica isento por força do deferimento da Justiça Gratuita; VIII. DEFERIR os pedidos de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST), determinando-se à Secretaria a observância das seguintes publicações: em nome da Dra. ORLANGELA BARROS CAVALCANTE (OAB/PE nº 67.933) para o reclamante; em nome do Dr. ADRIANO ALVES DA MOTA (OAB/SP nº 255.303 e OAB/PE nº 66.648) para a 1ª reclamada UMANA BRASIL; e em nome do Dr. GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB/CE nº 10.587) para a 2ª reclamada M DIAS BRANCO S.A. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de notificação exclusiva. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - M DIAS BRANCO S.A.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados