Processo 0000205-58.2024.5.14.0071
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATSum 0000205-58.2024.5.14.0071 RECLAMANTE: VANIA DE ABREU CANDIDO E OUTROS (14) RECLAMADO: COMBATE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e934646 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução trabalhista em que se verifica o andamento de incidentes processuais distintos. Em primeiro plano, consta a certidão de devolução de mandado (ID c34cc1e) dando conta do cumprimento da citação no âmbito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) direcionado a JOAO PEDRO FROTA FIGUEIREDO, com confirmação de recebimento da comunicação via aplicativo de mensagens. Paralelamente, o exequente ROGERIO ALMEIDA DOS SANTOS apresentou petição (ID 8df1774) requerendo o bloqueio da quantia de R$ 16.887,40 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), atualizados até a data da petição (ID 8df1774), alegando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município de Nova Mamoré/RO, com fundamento em vínculo contratual administrativo (Contrato Administrativo nº 009/PMNM/2022) e acordo judicial homologado em processo diverso (nº 7000175-64.2025.8.22.0015). DECIDO: Aguarde-se a apresentação de defesa ou manifestação pelo Sr. JOAO PEDRO FROTA FIGUEIREDO, devidamente citado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme certidão de ID c34cc1e.Intime-se o MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição de ID 8df1774, apresentando todos os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes acerca da alegada responsabilidade, do Contrato Administrativo nº 009/PMNM/2022, do acordo judicial homologado no processo nº 7000175-64.2025.8.22.0015 e da planilha de cálculos que embasa o pedido de bloqueio da quantia de R$ 16.887,40 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).Após a manifestação do Município ou o decurso do prazo legal, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes GUAJARA-MIRIM/RO, 09 de julho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DELLABONA DE SOUZA - NILDA DE ALMEIDA - TARCIS LORRAN MENDES CARLOS - MARCIO FRANCISCO DE SOUZA - ROGERIO ALMEIDA DOS SANTOS - VANIA DE ABREU CANDIDO - MILENA THAISA MOITINHO DOS SANTOS - TEREZA MACIEL ACIOLY - VAGNO SOARES MOREIRA - EDELSON FAVARO BATISTA - JOAO MARQUES GOMES DOS SANTOS - ROGENILDO ROSA DA SILVA OLIVEIRA - DENILDO DA SILVA CAU - MATHEUS REBOUCAS RODRIGUES - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA GOMES
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