Processo 0000205-68.2026.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000205-68.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: FRANCISCO ARISTIDES DE MENEZES RECLAMADO: F. F. GOMES NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b69c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando a manifestação da empresa Brisanet, verifico que a resposta apresentada encontra-se incompleta e, em parte, fundamentada em interpretação equivocada da finalidade da prova. Esclareço que o objetivo do juízo não é a obtenção de dados de geolocalização pessoal (GPS) do reclamante, mas tão somente a identificação das Estações Rádio Base (ERBs) utilizadas pelo número telefônico indicado, bem como o respectivo endereço e coordenadas geográficas (latitude e longitude) dessas antenas, no período de janeiro de 2025 a fevereiro/março de 2026. Observo que, embora a empresa alegue não possuir dados anteriores a outubro de 2025, a documentação apresentada em PDF encontra-se truncada, impedindo a visualização integral das informações contidas no arquivo original. Diante do exposto, determino: Intime-se a Brisanet para que apresente, no prazo de 10 dias, os dados solicitados em formato original de planilha (ex: .csv ou .xls), garantindo a legibilidade de todas as colunas (especialmente latitude, longitude e endereço das ERBs). Caso o sistema PJe inviabilize o formato, a empresa deverá encaminhar o arquivo para o e-mail institucional [inserir e-mail da vara], certificando-se nos autos a recepção e disponibilidade para acesso das partes. Alternativamente, poderá a empresa gerar e juntar aos autos um novo PDF, em formato de "paisagem" ou com configuração que contemple todas as colunas do arquivo bruto. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe se, no período anterior a outubro de 2025, o referido número telefônico encontrava-se vinculado a outra operadora. Em caso positivo, deverá indicar qual operadora, sob pena de preclusão e desistência da prova quanto ao lapso temporal anterior ao contrato mantido com a Brisanet. Com as manifestações, voltem os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 03 de julho de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARISTIDES DE MENEZES
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