Processo 0000205-72.2026.5.22.0004

TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000205-72.2026.5.22.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CPSAC 0000205-72.2026.5.22.0004 REQUERENTE: LUCIENE BRITO CARDOSO REQUERIDO: SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a8609 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Ante a satisfação integral do débito (conforme comprovantes de IDs 6a8d072 e 7c7311a, que totalizam o montante apurado na planilha de ID 2a976c0), declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem de direito, efetuando-se os repasses legais. RECOLHIMENTO DO FGTS (TEMA 68 TST): Em observância à tese vinculante do C. TST (Tema 68), determino que os valores referentes ao FGTS e à indenização de 40% depositados em conta judicial sejam transferidos integralmente para a conta vinculada do trabalhador, visando a correta internalização e baixa do débito no sistema gestor do Fundo. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: A reserva dos honorários contratuais observará a seguinte sistemática: A integralidade do FGTS e da multa de 40% deve ser transferida para a conta vinculada do autor; O percentual total dos honorários contratuais (calculado sobre o montante global devido ao autor, incluindo o FGTS) será retido exclusivamente sobre os valores a serem liberados via alvará direto (crédito trabalhista disponível em conta judicial), para posterior repasse ao patrono. Caberá à Secretaria verificar se a hipótese de rescisão autoriza a movimentação do fundo (Art. 20 da Lei 8.036/90). Em caso positivo, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores da conta vinculada pelo trabalhador, consignando que os honorários advocatícios sobre este montante já foram retidos e pagos. DADOS BANCÁRIOS E PROVIDÊNCIAS FINAIS: Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários em 05 dias. Na inércia, autorizo a consulta via convênio CCS; Fica autorizada a liberação dos honorários sucumbenciais (R$ 2.980,05) depositados no ID 7c7311a em favor do patrono da executada; Dispensa-se a oitiva da União/PGF (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Proceda-se à baixa no BNDT e à desconstituição de eventuais penhoras. Caso existam saldos em favor da executada, intime-a para informar conta bancária para restituição. PROJET0 GARIMPO: Havendo valores remanescentes ou saldos residuais após as liberações, observe a Secretaria os procedimentos do "Projeto Garimpo" (Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024). Cumpridas as providências de liberação, repasses e saneamento via Projeto Garimpo, arquivem-se os autos. Intimem-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

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