Processo 0000205-94.2014.5.05.0221

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000205-94.2014.5.05.0221
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000205-94.2014.5.05.0221 RECORRENTE: MARCIO ANTONIO DA SILVA BATISTA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335496c proferida nos autos. ROT 0000205-94.2014.5.05.0221 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FRANCISCO JOSE GROBA CASAL (BA26160) JOAQUIM PINTO LAPA NETO (BA15659) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO ANTONIO DA SILVA BATISTA CLERISTON PITON BULHOES (BA17034) GIOVANNA DE VASCONCELOS ANTONELLI (BA40725) MARCIO VITA DO EIRADO SILVA (BA29576) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. O pleito de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não fora submetido aos Embargos Declaratórios, a fim de que fosse suprida a possível omissão alegada. Operou-se, assim, a preclusão, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST, a seguir reproduzidas: 184 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos 297 - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Desse modo, revela-se inviável o processamento do Recurso de Revista por negativa de prestação jurisdicional. 2.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA PRESCRIÇÃO ABSOLUTA – DA CONTRARIEDADE A PRECEITO DE LEI – DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – DA REPERCUSSÃO NO PLEITO DE AVANÇO DE NÍVEL DA PRESCRIÇÃO TOTAL, POR ALTERAÇÃO DO PACTUADO, QUANTO À REVOGAÇÃO DA NORMA 302/25/12 DIFERENÇA DE PARADIGMAS: ALTERAÇÃO DO PACTUADO X ALEGADO DESCUMPRIMENTO E NORMA. SÚMULA 09 DO TRT/5 E APLICAÇÃO ADEQUADA AO CASO EM COMENTO   A análise da admissibilidade do recurso de revista, no tópico referente à prescrição, fica prejudicada, em face da decisão do  TST que conheceu do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 452 do TST, e deu-lhe provimento "para reconhecer aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito…

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