Processo 0000206-26.2016.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000206-26.2016.5.07.0004 RECLAMANTE: ANA GLORIA DE HOLANDA E FREITAS RECLAMADO: BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f51711 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins e em cumprimento ao atual estado do processo, que: Em 05/12/2025, foi proferida sentença de Embargos à Execução (ID 938be82), que julgou improcedentes os pleitos da executada e determinou a liberação dos valores incontroversos no importe de R$ 20.535,04. A executada interpôs Agravo de Petição (ID 700ae04) em 16/12/2025, no qual admite expressamente que o valor incontroverso da execução remonta a R$ 20.535,04, restando em discussão o valor controvertido de R$ 15.018,73. Os autos foram remetidos ao Egrégio TRT da 7ª Região para julgamento do referido recurso. Contudo, em 23/04/2026, o Excelentíssimo Desembargador Relator Carlos Alberto Trindade Rebonatto proferiu despacho (ID 4d733d5) determinando o retorno dos autos a este juízo de origem para a imediata apreciação do pedido de liberação dos valores incontroversos, devendo os autos retornar ao seu gabinete após o cumprimento da diligência. A exequente ratificou o pedido de liberação e informou os dados bancários de seu patrono para transferência (ID. e641797) Ressalto que a execução encontra-se garantida mediante apólice de seguro-garantia judicial (ID 4a4abd5), no valor total de R$ 46.219,90. FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Diante do comando exarado pelo E. TRT-7 (ID 4d733d5), que determinou o retorno dos autos para a liberação da parcela incontroversa da execução, cumpra-se a determinação superior. ]Considerando que a própria executada, em sede de Agravo de Petição, reconhece como incontroverso o montante de R$ 20.535,04 (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), defiro a liberação imediata de tal valor em favor da parte exequente. Tendo em vista que a garantia do juízo deu-se por seguro-garantia, intime-se a executada BANCO VOTORANTIM S.A. para que, no prazo de 48 horas, proceda ao depósito em dinheiro do valor incontroverso (R$ 20.535,04), acrescido das atualizações bancárias devidas, sob pena de acionamento imediato da seguradora para o pagamento da referida parcela da apólice, conforme facultado pela exequente (ID ea53c3f ). Efetivado o depósito, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da sociedade de advogados LINI & PANDOLFI ADVOGADOS (CNPJ: 03.659.516/0001-30), com destino à conta bancária informada nos autos (Banco 104 - CEF, Ag: 2515, C/C: 000577072567-9, Op: 1292). Deverá a Secretaria, no momento da expedição, observar a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre o montante ora liberado. Cumprida a diligência de liberação da parcela incontroversa, e comprovados os recolhimentos legais, certifique-se e remetam-se os autos imediatamente de volta ao gabinete do Exmo. Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto, na Seção Especializada II do TRT-7, para o regular julgamento do Agravo de Petição quanto à matéria controvertida. Expedientes necessários e urgentes. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA GLORIA DE HOLANDA E FREITAS
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