Processo 0000206-27.2025.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000206-27.2025.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000206-27.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: JOAO PEDRO MEDEIROS FERREIRA RECLAMADO: JDG SERVICOS DE ENGENHARIA, CLIMATIZACAO E ENERGIA RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73547f proferida nos autos.   HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Submetem as partes à apreciação deste Juízo a minuta de acordo extrajudicial firmada regularmente por seus patronos com poderes específicos, objetivando a composição integral do débito objeto do presente cumprimento de sentença, ajustado no valor total de R$ 7.139,98 (sete mil, cento e trinta e nove reais e noventa e oito centavos). Analiso. Estando atendidos os requisitos legais de validade do negócio jurídico (artigo 104 do Código Civil) e preservados os interesses dos litigantes e de terceiros, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC). Determino a expedição imediata de alvará de transferência do montante de R$ 1.865,79 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), atualmente bloqueado à disposição deste Juízo, com o abatimento direto no débito total, observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais na proporção de 30% (trinta por cento) em favor das patronas do exequente, conforme autorização contratual encartada nos autos e requerimento expresso: a) 70% (setenta por cento) do valor bloqueado em favor do exequente JOÃO PEDRO MEDEIROS FERREIRA, mediante depósito na conta bancária informada na petição de fls. 541/543; b) 30% (trinta por cento) do valor bloqueado em favor da advogada JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS (OAB/RN 20.466), referente à reserva de honorários contratuais, na conta bancária/PIX indicada na petição de fls. 541/544.   O saldo remanescente de R$ 5.274,19 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) deverá ser adimplido diretamente pela executada mediante depósitos bancários nas contas indicadas, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com retenção dos 30% de honorários contratuais em cada parcela, conforme o seguinte cronograma: 1ª Parcela (07/08/2026): R$ 1.054,84 (sendo R$ 738,38 para o exequente e R$ 316,46 para a patrona); 2ª Parcela (07/09/2026): R$ 1.054,84 (sendo R$ 738,38 para o exequente e R$ 316,46 para a patrona); 3ª Parcela (07/10/2026): R$ 1.054,84 (sendo R$ 738,38 para o exequente e R$ 316,46 para a patrona); 4ª Parcela (07/11/2026): R$ 1.054,84 (sendo R$ 738,38 para o exequente e R$ 316,46 para a patrona); 5ª Parcela (07/12/2026): R$ 1.054,83 (sendo R$ 738,38 para o exequente e R$ 316,45 para a patrona).   Em caso de inconsistência nos dados fornecidos, a reclamada terá o prazo suplementar de 48 horas para efetuar depósito judicial e posterior liberação ao credor.  Em recebendo o valor total do acordo, a parte reclamante dará plena quitação por todo objeto da presente reclamação trabalhista, na forma da lei. A parte reclamante e seu (sua) patrono (a) terão o prazo de cinco dias a contar do vencimento de cada parcela para comunicar eventual inadimplência, sob pena de se presumir quitada a respectiva parcela. Conforme pactuado, o descumprimento ou o atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento de qualquer parcela importará o vencimento…

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