Processo 0000206-37.2026.8.17.6021
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000206-37.2026.8.17.6021 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239802184 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada Cumulada com Danos Morais proposta por GUILHERME ESTEVÃO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, menor impúbere, representado por sua genitora T. L. D. A., sob os auspícios da gratuidade da justiça, em face da UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Narra a parte requerente que o menor GUILHERME ESTEVÃO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, com 16 (dezesseis) anos de idade, foi socorrido em caráter de urgência no dia 25 de abril de 2026, para uma unidade hospitalar da rede UNIMED RECIFE, apresentando um quadro clínico de cefaleia intensa, vômitos, náuseas e ataxia. Aduz que os exames de imagem realizados, notadamente a ressonância de crânio datada de 26 de março de 2026, revelaram a existência de uma lesão expansiva sólido-cística localizada na fossa posterior do hemisfério cerebelar esquerdo, medindo 5,5 x 4,3 x 3,9 centímetros, com realce heterogêneo ao contraste, causando efeito de massa e compressão direta do tronco encefálico. O diagnóstico médico foi de recidiva tumoral, especificamente astrocitoma pilocítico, com indicação de cirurgia neurológica urgente para ressecção da lesão. Informa que, diante da gravidade do quadro e da necessidade de internação e cirurgia imediata, a família solicitou a cobertura do procedimento junto à UNIMED RECIFE, mas foi surpreendida com a negativa de autorização, sob a alegação de que o menor estaria em período de carência contratual. Em razão da recusa, o paciente foi transferido, no mesmo dia 25 de abril de 2026, para o Hospital da Restauração, unidade da rede pública (SUS), onde permanece internado desde então, aguardando a realização da cirurgia essencial para sua sobrevivência. Em petição de aditamento e esclarecimento à exordial (ID 239620651), a parte autora informa que, em 08 de maio de 2026, o menor foi submetido a um implante de DVP (Derivação Ventrículo-Peritoneal) no Hospital da Restauração. Contudo, esclarece que este procedimento não constitui a cirurgia de ressecção tumoral necessária para salvar a vida do paciente, servindo apenas para drenar o excesso de líquido cefalorraquidiano, enquanto a neoplasia maligna de 5,5 cm continua comprimindo o tronco encefálico. Reitera que, até a data de 11 de maio de 2026, o paciente completava 16 (dezesseis) dias de internação no SUS, sem previsão de alta e sem a realização da cirurgia definitiva. Anexa laudo médico recente (ID 239620654), datado de 11 de maio de 2026, que reafirma o diagnóstico de Recidiva de Astrocitoma Pilocítico (CID C71), a permanência da internação sem previsão de alta e a não realização da cirurgia definitiva (ressecção). A parte requerente enfatiza a urgência e a necessidade de que a internação e a cirurgia ocorram no Unimed Recife Ambulatório HUR III, localizado na Rua José de Alencar, 765, Boa Vista, Recife – PE, CEP 50070-030, por ser a unidade hospitalar adequada e com estrutura neurocirúrgica necessária para o complexo…
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