Processo 0000206-40.2024.5.06.0144
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000206-40.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: WILLIAMS DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: ERICA C DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2e6f5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de #id:2625110, haja vista a impossibilidade de redirecionamento da execução em face de pessoa estranha à lide, sob pena de desrespeito ao art. 779 do CPC. Esse, inclusive, é o posicionamento que tem sido adotado por este Tribunal, consoante jurisprudência abaixo colacionada. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CÔNJUGE. É certo que o art. 1.658 do Código Civil prevê a possibilidade de comunicação dos bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, admitindo, em tese, a penhora de bem comum do casal para pagamento da dívida de um dos cônjuges, desde que resguardada a meação do outro. A possibilidade de um ato de expropriação porventura recair sobre bem de titularidade do cônjuge do executado, todavia, não se confunde com a sua inclusão no polo passivo da demanda, para fins de redirecionamento da execução, ainda que seja assegurada sua meação, uma vez que inexiste previsão legal para tanto, não se enquadrando tal hipótese naquelas elencadas no rol do art. 779 do CPC. Recurso improvido.(TRT da 6ª Região; Processo: 0000684-81.2014.5.06.0311; Data de assinatura: 12-04-2024; Órgão Julgador: Desembargador José Luciano Alexo da Silva - Quarta Turma; Relator(a): IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE PESQUISA PATRIMONIAL DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A realização de pesquisa patrimonial em nome da esposa do executado pressupõe, ao menos em tese, a tentativa de redirecionamento da execução, a fim de atribuir responsabilidade a quem sequer integra o polo passivo da relação jurídica processual, extrapolando, assim, os limites subjetivos da coisa julgada, o que se afigura defeso ao juízo da execução a mingua de amparo legal. Agravo improvido.(TRT da 6ª Região; Processo: 0000539-70.2016.5.06.0144; Data de assinatura: 25-03-2024; Órgão Julgador: Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides - Segunda Turma; Relator(a): VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O CÔNJUGE DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a possibilidade de penhora do patrimônio do casal em face da dívida contraída por apenas um deles, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondem pela dívida (CPC, art. 790, IV), ou para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal (Código Civil, art. 1.664), a teor do regramento inserto no art. 779 do Código de Rito, incabível a pretensão de inclusão do cônjuge da executado no polo passivo da presente execução, por se tratar de pessoa estranha à lide. Eventual penhora sobre imóvel de propriedade do casal pode ser requerida pela parte autora, competindo ao cônjuge, querendo, vir a juízo defender os seus bens, ou, conforme o caso, a sua meação, utilizando, para tanto, das medidas que entender cabíveis. Agravo de petição improvido.(TRT da 6ª Região; Processo: 0000341-63.2020.5.06.0412; Data de assinatura: 06-02-2024; Órgão Julgador: Desembargador Valdir José Silva de Carvalho - Terceira Turma; Relator(a): VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO) 2. Desse modo, indique a…
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