Processo 0000206-41.2024.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000206-41.2024.5.13.0016 AUTOR: MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE SOUSA LIRA RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99a778 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial. Intimadas, as partes não impugnaram a conta. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia com a res judicata. Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. 7f87cc3 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o débito da parte ré em R$ 6.705,90 (seis mil, setecentos e cinco reais e noventa centavos.), corrigido até 07/05/2026, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do efetivo pagamento. A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no instrumento procuratório encartado aos autos. Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Não indicar chave pix. A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST. CATOLE DO ROCHA/PB, 01 de junho de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE SOUSA LIRA
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