Processo 0000206-49.2024.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000206-49.2024.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000206-49.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: ANDRESSA LAUANA GOMES VIONET RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d5d60 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à penhora pela executada. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GUILHERME SOUZA BARROSO, em 10 de junho de 2026.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANDRESSA LAUANA GOMES VIONET, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 14.864.244/0001-27 Vistos. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Decorrido o prazo para oposição de embargos à penhora, libero os créditos do exequente. Determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-7 (fls. 273/id. 3d78eac), conforme cálculos de fls. 268/id. fbf0745: 1) Crédito Líquido: SALDO TOTAL (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência: 2911-4, Conta: 82575-1, de titularidade de MICHELLE MORAES LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme poderes conferidos na procuração de fl. 18/id. 124af47 e dados bancários indicados à fl. 258/id. 489fd79, a título de quitação do crédito da parte autora ANDRESSA LAUANA GOMES VIONET, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 2) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes manifestarem-se acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s)  ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe e atualizem-se os cálculos deduzindo o valor levantado. Após, prossiga-se a execução em relação ao débito exequendo faltante. BRASILIA/DF, 18 de junho de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA LAUANA GOMES VIONET

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