Processo 0000206-50.2026.5.09.0091
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000206-50.2026.5.09.0091 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS ANDRADE RÉU: AUTO ADESIVOS PARANA S.A Destinatário: AUTO ADESIVOS PARANA S.A Expediente enviado por Diário Eletrônico NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 28/09/2026 14:40 Local: Vara do Trabalho de Campo Mourão, Avenida Goioerê, 779, Centro, Campo Mourão-PR Fica V. Sa. notificada do ajuizamento da reclamatória em epígrafe e da sua condição de reclamado(a), bem como da audiência INICIAL designada para o dia, hora e local acima mencionados, ocasião em que poderá apresentar sua resposta (art. 847 da CLT). Tendo em vista o disposto no Ato Conjunto Pres-Correg 02/2022, de 05.04.2022, o qual em seu art. 6º, § 1º, possibilita a designação de audiência telepresencial, semi-presencial/híbrida ou por videoconferência, observado o disposto na Resolução CNJ 354/2020 e tendo em conta que essa, em seu art. 3º, inc. IV, possibilita a realização de audiências telepresenciais, na hipótese de conciliação ou mediação, fica facultada a presença das partes de forma presencial ou telepresencial, por videoconferência. No prazo de cinco dias do recebimento desta notificação, deverá a ré informar se concorda com a tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, conforme opção manifestada pela parte autora na inicial, presumindo-se no silêncio a concordância quanto a este modo de tramitação. A resposta da ré com a opção pelo Juízo 100% Digital deverá ser exercida através do endereço eletrônico . O não comparecimento de V. Sa. importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no art. 843 da CLT. Ressalta-se que é de exclusiva responsabilidade das partes a conexão e qualidade de internet, bem como a clareza da comunicação/manifestação em videoconferência. Qualquer dificuldade de acesso, conexão e/ou compreensão será considerada como ausência, com as consequências legais de não comparecimento à audiência. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, a defesa e demais documentos deverão ser encaminhados até a hora designada para a audiência, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TRT 9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do código: 26021311250427600000160088321 , assim como a petição de emenda à inicial, disponível através do código: 26070814211890900000169274528 Acesso à audiência por videoconferência: https://url.trt9.jus.br/wwzoo ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha de acesso: vEP49zna15 CAMPO MOURAO/PR, 09 de julho de 2026. JONATHAN LUTHERO ELER DA ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ADESIVOS PARANA S.A
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