Processo 0000206-74.2026.5.07.0004

TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000206-74.2026.5.07.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000206-74.2026.5.07.0004 REQUERENTE: FRANCISCA IZABELLA LEAO ROCHA VILLAS BOAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e631f71 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: A presente execução provisória foi instruída com o cálculo de liquidação elaborado pela exequente (ID 9ada10b e seguintes), no qual se apurou o montante total devido pelo executado de R$ 1.627.125,12. Em 24/03/2026, foi proferida decisão de ID 14c401f, reconhecendo a conexão e dependência deste feito em face do processo nº 0001079-94.2014.5.07.0004. O Banco Santander (Brasil) S.A. peticionou no ID 4a0b8a5, requerendo a habilitação da advogada AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ (OAB/PE 39.112) e manifestando adesão ao Juízo Digital. O processo encontra-se aguardando a manifestação da executada sobre a conta de liquidação apresentada. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento de ID 4a0b8a5, defiro a habilitação pretendida pelo Banco Santander (Brasil) S.A.. Proceda a Secretaria à atualização dos dados no sistema PJe para que as futuras notificações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ (OAB/PE 39.112), sob pena de nulidade, na forma da Súmula nº 427 do TST. Tendo o reclamante juntado aos autos seus Cálculos de liquidação, Id. 9ada10b, intime-se o reclamado para ciência, bem como para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos Cálculos. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. Após, autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A

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