Processo 0000206-75.2024.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000206-75.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: WESLEY SILVIO GONCALVES RECLAMADO: LOPES COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688a9f1 proferido nos autos. DESPACHO 01. Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, utilizando-se do saldo existente na conta judicial nº 4200102470993, promovendo-se seu integral encerramento, de modo que permaneça sem saldo, para a realização das seguintes operações: a) Transferência do valor de R$ 2.613,14 + JCM (honorários periciais) para a conta de titularidade do perito WENDER PAULO MARQUES DA SILVA, cadastrada no SIGEO. b) recolhimento do saldo remanescente da conta judicial a título de contribuição previdenciária, mediante DARF, código de receita 6092. 1.1. Juntada nos autos a comprovação de pagamento do alvará eletrônico, lance o valor pago, dê-se ciência do referido documento às partes, e atualize o débito. 02. Defiro o pedido de parcelamento pleiteado pelo executado (#id:a81789c). O executado fica ciente de que: a) Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito em conta judicial do Banco do Brasil, vinculada a este Juízo e feito; b) as parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última atualização. c) o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) calculada sobre as parcelas não pagas, vedada a oposição de embargos. 03. DETERMINO a suspensão destes autos pelo motivo “Decisão Judicial”, até o final do prazo da 6ª parcela. 04. Após a comprovação do pagamento da 6ª parcela, a Secretaria deverá atualizar os cálculos, apurando eventual saldo remanescente, com incidência da correção monetária e juros previstos no art. 916 do CPC, vindo os autos conclusos em seguida. 1 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 16 de julho de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOPES COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ELBERS DE JESUS VETERINARIA LTDA
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