Processo 0000206-77.2025.5.14.0404
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000206-77.2025.5.14.0404 REQUERENTE: CHARLES CARMO DA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9771b7b proferido nos autos. Vistos os autos. Nos termos da Resolução CSJT nº 370/2023, os ofícios precatórios e suas respectivas certidões de valor não podem conter cálculos com data superior a 90 (noventa) dias da sua emissão. Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização dos cálculos. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC. Após a devida expedição da RPV, proceda-se a autuação junto ao PJe de 2º Grau. Alimente-se no GPREC o Id da RPV (PJe de 1º Grau) e o número do processo autuado no PJe de 2º Grau, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. Realizados os lançamentos no GPREC e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento (Dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272)) a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório - aguardando pagamento. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Fica o exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento da RPV, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o cadastro no sistema satélite GPREC, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/rpv . RIO BRANCO/AC, 10 de maio de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - CHARLES CARMO DA SILVA
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