Processo 0000207-12.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000207-12.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000207-12.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: SAVIO ALEXSANDRO BALIEIRO BRANDAO RECLAMADO: A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577edf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, e o que mais dos autos conste da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por SAVIO ALEXSANDRO BALIEIRO BRANDAO em face de A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA - EPP, DECIDO: No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fito de CONDENAR A RECLAMADA, bem como desde logo, INTIMÁ-LA a cumprir as seguintes obrigações: a) RECONHECER o vínculo empregatício entre Reclamante e Reclamada no período de 21/11/2023 a 24/12/2025 (dispensa sem justa causa), na função de conferente, com salário de R$2.500,00. b) DETERMINAR que a Reclamada proceda à anotação na CTPS Digital do Reclamante, no prazo de 5 dias após a intimação do trânsito em julgado, constando: Data de admissão: 21/11/2023Função: conferenteData de saída: 29/01/2026 (24/12/2025 + 36 dias de aviso prévio)Motivo: dispensa sem justa causa Caso a Reclamada não proceda à anotação no prazo, fica autorizada a Secretaria desta Vara a realizar a anotação de ofício. c) CONDENAR a Reclamada a PAGAR ao Reclamante, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, a título de: Saldo de salário (24 dias); Aviso prévio indenizado (36 dias); 13º salário proporcional de 2023; 13º salário integral de 2024; 13º salário integral de 2025; 13º salário proporcional de 2026; Férias em dobro 2023/2024 (12/12 + 1/3); Férias simples 2024/2025 (12/12 + 1/3); Férias proporcionais 2025/2026 + 1/3, com projeção sobre aviso prévio; Multa do art. 477 da CLT; Indenização do seguro-desemprego. d) DEPOSITAR em Juízo, no prazo de 5 dias da intimação do trânsito em julgado, as guias do TRCT no código SJ2, comprovando os depósitos de 8% de FGTS de todo o período do contrato de trabalho , bem como sobre as verbas rescisórias ora deferidas, além da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do contrato de trabalho, a fim de que o Reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de execução do respectivo valor. e) RETER, RECOLHER e COMPROVAR as contribuições sociais sobre salários devidos, nos termos do artigo 46, §1º, I, II e III, da Lei nº 8.541/1992 e artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, referente às suas partes e do Reclamante, bem como o IRPF, sob pena de execução, devendo ser feito o recolhimento previdenciário obrigatoriamente vinculado à identificação previdenciária do Reclamante, com o número do PIS, NIT ou GFIP. f) PAGAR honorários de sucumbência em benefício do patrono do Reclamante, no equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quanto aos pedidos julgados procedentes. g) RECOLHER e COMPROVAR o valor das custas processuais no importe de R$ 945,23, calculadas sobre o valor total da condenação (R$47.261,28), conforme art. 789, I, CLT. IMPROCEDEM os demais pedidos. DEFERIDOS à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. DEFERIDOS honorários advocatícios aos patronos da Reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, não havendo compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Entretanto, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, fica suspensa a exigibilidade da sua…

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