Processo 0000207-15.2026.5.23.0004

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000207-15.2026.5.23.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000207-15.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA COUTINHO RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec3f8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis antes de 04/03/2021, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, do art. 11 da CLT e da Súmula 308, I, do C. TST. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória por ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA COUTINHO em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, para condenar a reclamada, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados, às seguintes obrigações: - horas extras e reflexos; - restituição parcial de desconto rescisório a título de vale-alimentação; - FGTS. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.  Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Custas pela parte ré no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por seus procuradores. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

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