Processo 0000207-26.2026.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000207-26.2026.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000207-26.2026.5.19.0004 AUTOR: JOAO LENO LIRA DA SILVA RÉU: EVOLVE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb7742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JOAO LENO LIRA DA SILVA em face de EVOLVE ENGENHARIA LTDA, decido, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrita, o seguinte: - Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de incompetência material. - Conhecer, ex offício, da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do contido no art. 485, IV, do Novo CPC, exclusivamente em relação aos pedidos de adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos. - Declarar que o autor foi admitido pela ré em 03/02/2025, na função de Servente, com salário mensal de R$ 1.518,00, e dispensado sem justa causa em 02/10/2025, com data de extinção do contrato em 01/11/2025, face a projeção do aviso prévio (30 dias). - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, condenando a parte ré a pagar à parte autora, observada a projeção do aviso prévio, e devendo ser observado o salário do autor no valor de R$ 1.518,00, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (2 dias de outubro de 2025); c) salário trezeno proporcional (9/12); d) férias proporcionais (9/12), acrescidas da gratificação constitucional; e) FGTS (8%) de todo o período contratual, e respectiva indenização de 40%; e, f) multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.                    - Condenar a ré, ainda, a proceder à anotação do contrato na CTPS digital do demandante, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, na forma do artigo 536, § 1º do Novo CPC, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo da Secretaria fazê-lo e da comunicação aos órgãos administrativos para a adoção das sanções competentes.                  - Condenar a ré, também, a proceder à entrega das guias para habilitação ao programa do seguro-desemprego, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar a indenização correspondente (Súmula 389 do TST).                  - Deferir o requerimento autoral de gratuidade de justiça.                  - Deferir o requerimento autoral de condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor atualizado da condenação.                  - Indeferir o requerimento da ré condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.                  Juros e atualização monetária na forma da lei e da fundamentação acima, observando-se, em especial, o contido nas Súmulas 200 e 381, do C. TST. Incide à execução o disposto no artigo 513, § 2º, do Novo CPC no que tange à intimação para cumprimento da sentença, e o disposto no artigo 523, § 1º, do Novo CPC, no que tange à multa pelo não cumprimento da sentença, ficando o réu com o prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, dispensada a citação executória, para cumprir as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados