Processo 0000207-30.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000207-30.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: ALBERT MUNIZ DE ANDRADE RECLAMADO: TERMINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE ACO INOX LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a938e5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado, atualizados os cálculos conforme ID:1d84ab7 e considerando o disposto na segunda parte do §1º do art. 899 da CLT, a partir do saldo existente na conta judicial de nº3400118023950, resultante do depósito recursal de ID:1c48dbd, efetue-se o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$24,58, libere-se ao patrono do autor o valor de R$85,40 a título de horários advocatícios e em favor do autor seu crédito líquido no valor de R$343,16. 2. Para tanto, intime-se o autor para, NO PRAZO DE 5 DIAS, informar uma conta bancária (instituição financeira, agência, nº da conta e tipo, se corrente ou poupança) para fins de transferência de valores. Informada a conta, expeça-se alvará. 3. Comprovado o recolhimento e as transferências determinadas no item 1 deste despacho, OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL para que, a partir do saldo existente na conta judicial de nº3400118023950, efetue a transferência do valor fixo de R$505,74 para a conta vinculada de FGTS do autor referente ao contrato de trabalho com a reclamada. Cumprido, expeça-se alvará para liberação do FGTS. 4. Em tempo, intime-se a reclamada para, NO PRAZO DE 10 DIAS, cumprir a obrigação de fazer, devendo proceder à anotação do contrato, na CTPS digital do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, a ser revertida a favor do autor, sem prejuízo, em caso de inércia patronal, de a diligência ser cumprida pela Secretaria desta Vara do Trabalho, sem qualquer menção a este processo, conforme SENTENÇA DE ID:2f0dd29. ARACAJU/SE, 18 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE ACO INOX LTDA - EPP
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