Processo 0000207-55.2014.5.06.0021

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000207-55.2014.5.06.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
25/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000207-55.2014.5.06.0021 RECLAMANTE: JOANA DARC DA SILVA MACIEL RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6022fa proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1.RELATÓRIO.  Trata-se de Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.  Manifestando-se sobre os termos da Impugnação, o perito apresentou informações.  Vieram os autos conclusos para julgamento.  2.FUNDAMENTAÇÃO. O JUROS DE MORA E DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO RECLAMADA  Argumenta a reclamada que os cálculos estão majorados por não observarem a limitação da incidência de juros de mora e correção monetária até a data do pedido de Recuperação Judicial, ocorrido em 07/06/2022, invocando artigo 9.º, II, da Lei n.º 11.101/2005. Não tem razão a reclamada.  Não há base legal para restringir os juros e a correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, visto que a referida norma limita apenas a aplicação dos juros de mora sobre os débitos da massa falida, e isso ocorre somente quando o ativo apurado for insuficiente para saldar a dívida, conforme extraí do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.  Ademais, a correção monetária e juros não foram limitados à data da recuperação judicial, por falta de determinação na sentença. Portanto, nada a retificar. DA DESONERAÇÃO INSS Argumenta que possui direito à isenção da cota patronal do INSS para o período de 2012 a 2025, conforme documentos anexados. Sustenta que está enquadrada no regime de tributação substitutiva (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), instituído pela Lei nº 12.546/2011, além de invocar a referida lei, invoca a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, art. 18. Não tem razão a reclamada.  A reclamada busca inovar o título executivo, o qual pronunciou a Sentença id. 43fa1f3, fl. 838 a 853 de 31/08/2015, “Quando da quitação do seu débito, independente de notificação  específica, deverá o reclamado proceder aos recolhimentos dos tributos e contribuições incidentes, comprovando nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de execução quanto às contribuições devidas à Previdência social, considerando os títulos de natureza salarial (diferenças salariais e repercussões no 13º salário; dobras de sábados e reflexos no 13º salário e RSR; e intervalo da mulher), nos termos do artigo 114, da CF/88, c/c Lei nº 8212/91 e Lei nº 10.035/2001.” Portanto, nada a retificar.  3.CONCLUSÃO. Ante o exposto, Por tais fundamentos, REJEITO a impugnação da Ré, nos termos da fundamentação supra.  No mais, sendo esta uma decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato, após a ciência às partes.  Voltem conclusos para homologação.  Notifiquem-se as partes. RECIFE/PE, 18 de maio de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados