Processo 0000207-61.2025.5.11.0011
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000207-61.2025.5.11.0011 RECORRENTE: RAFAEL OLIVEIRA LAGO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL OLIVEIRA LAGO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. c032a07, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26062408393307600000016487881 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS E COMPOSTOS DE CARBONO. MECÂNICO DE VEÍCULOS. EPI INEFICAZ. TRABALHO INTERMITENTE. PROVIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de adicional de insalubridade, limitando a condenação ao grau médio (20%) e ao lapso de apenas doze meses do contrato. O reclamante, mecânico de veículos a diesel, postula a majoração para o grau máximo (40%) por todo o período contratual. A reclamada argui preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, busca a exclusão da condenação sob a tese de neutralização do risco por EPIs e ausência de medição quantitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) determinar se a ausência de resposta exaustiva a todas as impugnações ao laudo pericial configura cerceamento de defesa; (ii) definir se a manipulação de óleos minerais e graxas exige medição quantitativa e qual o grau de insalubridade aplicável quando o EPI é ineficaz e (iii) estabelecer se a alteração da função para mecânico socorrista, com contato intermitente, afasta o direito ao adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado não está obrigado à manifestação individual sobre todos os argumentos das partes, desde que exponha de forma clara e fundamentada as razões de seu convencimento, não configurando cerceamento de defesa a adoção de conclusão pericial contrária aos interesses da parte. 4. A análise da insalubridade por exposição a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (óleos minerais e graxas) é estritamente qualitativa, conforme o Anexo 13 da NR-15, prescindindo de medições quantitativas de concentração no ambiente. 5. A neutralização apenas parcial do agente insalubre por EPI ineficaz (luvas que saturam durante a jornada) não autoriza o rebaixamento do grau do adicional, devendo ser mantido o grau máximo (40%) previsto na norma para a manipulação de hidrocarbonetos. 6. O trabalho executado em condições insalubres de caráter intermitente não afasta o direito à percepção do adicional, sendo devido o pagamento por todo o período em que o mecânico, ainda que em regime de socorro técnico, manteve contato com peças contaminadas por óleos e graxas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso da reclamada não provido. Recurso do reclamante provido. Tese de julgamento: 1. "A exposição habitual e intermitente a óleos minerais e graxas, sem a proteção integral e eficaz de EPIs, assegura ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), nos termos do Anexo 13 da NR-15." 2. "A verificação de insalubridade por agentes químicos derivados de petróleo possui critério de avaliação qualitativo, tornando…
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