Processo 0000207-65.2025.5.14.0403

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000207-65.2025.5.14.0403
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000207-65.2025.5.14.0403 REQUERENTE: ELIAQUE BARRETO FARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab66631 proferido nos autos. DESPACHO Face o retorno dos autos da instância superior (ACÓRDÃO ID fc92b9a) . Vistos. Sentença de embargos a execução proferida nos autos (id 8db7ec5) nos termos da planilha de cálculos de id 3448732 que compõe: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 23.022,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ POERSCH 1.151,14 VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 24.173,97. Parte reclamada interpôs agravo de petição (id 31efd84) sendo negado provimento pelo acórdão de id fc92b9a. Assim delibero: 1. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor para pagamento da dívida no prazo de 02 (dois) meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, a qual deverá ser encaminhada diretamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nesta cidade, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$ 24.173,97 (vinte e quatro mil, cento e setenta e três reais e noventa e sete centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 1.1 Intime-se a parte reclamante para apresentação dos dados bancários e destaque de valores, caso entenda pertinente. 2. Decorrido o prazo, e não comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao sequestro do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. 3. Vindo aos autos o valor, libere-se para o(a) exequente seu crédito e faça-se os recolhimentos pertinentes. Atente-se que as ordens de pagamento eletrônicas devem ser emitidas no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, mediante transferência para a conta do beneficiário. 4. Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 5. Cumpra-se. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 05 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - ELIAQUE BARRETO FARIAS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados