Processo 0000207-65.2025.5.14.0403
TRT14 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000207-65.2025.5.14.0403 REQUERENTE: ELIAQUE BARRETO FARIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab66631 proferido nos autos. DESPACHO Face o retorno dos autos da instância superior (ACÓRDÃO ID fc92b9a) . Vistos. Sentença de embargos a execução proferida nos autos (id 8db7ec5) nos termos da planilha de cálculos de id 3448732 que compõe: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 23.022,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ POERSCH 1.151,14 VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 24.173,97. Parte reclamada interpôs agravo de petição (id 31efd84) sendo negado provimento pelo acórdão de id fc92b9a. Assim delibero: 1. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor para pagamento da dívida no prazo de 02 (dois) meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, a qual deverá ser encaminhada diretamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nesta cidade, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$ 24.173,97 (vinte e quatro mil, cento e setenta e três reais e noventa e sete centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 1.1 Intime-se a parte reclamante para apresentação dos dados bancários e destaque de valores, caso entenda pertinente. 2. Decorrido o prazo, e não comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao sequestro do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. 3. Vindo aos autos o valor, libere-se para o(a) exequente seu crédito e faça-se os recolhimentos pertinentes. Atente-se que as ordens de pagamento eletrônicas devem ser emitidas no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, mediante transferência para a conta do beneficiário. 4. Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 5. Cumpra-se. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 05 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - ELIAQUE BARRETO FARIAS
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