Processo 0000207-66.2024.5.11.0053
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000207-66.2024.5.11.0053 RECORRENTE: DISTRIBUIDORA RIO NEGRO COMERCIO LTDA RECORRIDO: FRIOS RIO BRANCO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bcf2b6 proferida nos autos. ROT 0000207-66.2024.5.11.0053 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRIOS RIO BRANCO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (RR792) Recorrente: Advogado(s): 2. DISTRIBUIDORA RIO NEGRO COMERCIO LTDA KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS (RR792) Recorrido: Advogado(s): CARLOS DIAS OLIVEIRA ARTUR ANGELIM DE SOUZA JUNIOR (RR1557) RECURSO DE: FRIOS RIO BRANCO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 04/05/2026 - Id 9cb966d,84a2d4b; Recurso apresentado em 13/05/2026 - Id ad1173a). Representação processual regular (Id 1c8c079). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 898f544: R$ 9.127,00; Custas no acórdão, id 898f544: R$ 182,54; Depósito recursal recolhido no RR, id 8e468b1: R$ 9.127,00; Custas processuais pagas no RR: idb0bbfb8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O Recorrente aponta ocorrência de negativa da prestação jurisdicional em razão de omissão sobre a aplicação dos efeitos da confissão ficta. Analiso. A Lei 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não restou atendido o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque a parte não transcreveu o trecho da decisão colegiada que apreciou o recurso ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Neste sentido é a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no…
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