Processo 0000207-85.2025.5.22.0001

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000207-85.2025.5.22.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000207-85.2025.5.22.0001 RECORRENTE: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS LTDA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SALES GARCEZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723b04e proferida nos autos. PROCESSO: 0000207-85.2025.5.22.0001 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTES: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS LTDA, JANYELLE VIANA WEYNE Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, OAB: 2209                         RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA, OAB: 0019381                         RICARDO FEITOSA REIS, OAB: 17977                         WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, OAB: 0003965 RECORRIDOS: MARIA DO SOCORRO SALES GARCEZ, UNIÃO FEDERAL (AGU) Advogado(s): JOAO FELIPE SOUZA ELVA DE SA, OAB: 0019602                         JOSENILDO SABINO DA SILVA SANTOS, OAB: 20978                         SONIA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA, OAB: 0016626                           DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho. 5. Publique-se.   Teresina, 23 de julho de 2026.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SALES GARCEZ

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados