Processo 0000207-91.2025.5.07.0037
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000207-91.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: TEOTONIO CONSTRUCOES COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32a390 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos termos do comando sentencial, notifique-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à anotação da CTPS do obreiro, sob pena de multa diária. 2. Expeça-se alvará em favor da parte reclamante para liberação do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.: Liberação do FGTS, por meio do ALVARÁ JUDICIAL abaixo: FGTS. O SALDO FUNDIÁRIO será levantado por meio da presente decisão, à qual se empresta, sob as penas da lei, força de alvará judicial para o fim de autorizar o gerente da Caixa Econômica Federal a liberar, em favor do(a) trabalhador(a) RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX o valor depositado na conta vinculada da parte trabalhadora, mais correção monetária e juros de mora, nos termos da lei nº 8.036/90 relativo ao contrato de trabalho mantido com a empresa TEOTONIO CONSTRUCOES COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.453.927/0001-30, dispensando-se expressamente a exibição de CTPS. A liberação determinada não tem efeito caso o trabalhador tenha optado previamente pelo saque aniversário instituído pela Lei nº 13.932/2019. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. SEGURO DESEMPREGO. Dou força de OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO nos seguintes termos: OFÍCIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO "Senhor Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, Face a reclamação trabalhista em curso nesta Vara, referente aos autos do processo supra e em suprimento das guias próprias, autorizo a V.Sa. proceder a habilitação do(a) reclamante RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, DATA DE ADMISSÃO 1/12/2023, DATA DE DEMISSÃO 2/2/2025, REMUNERAÇÃO R$ 1.518,00, CARGO MOTORISTA DE CAMINHÃO E EMPREGADOR(A) TEOTONIO CONSTRUCOES COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.453.927/0001-30, no programa do seguro desemprego, desde que o(a) mesmo(a) preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício, observando-se os dados de sua(s) CTPS e o disposto no(a) termo de conciliação/sentença. O requerimento de habilitação no Programa Seguro Desemprego deverá ser realizado por meio das plataformas digitais (GOV.BR ou Carteira de Trabalho Digital), conforme os § 2º e 3º do artigo 5º da resolução, impossibilitado, o trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho - SRTB ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE devendo, para tanto, apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS. Registramos que, para o atendimento presencial em uma das Unidades da SRTB/CE, se faz necessária a realização de agendamento através do site saaweb.mte.gov.br. Dê-se ciência à parte reclamante. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 02 de junho de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA
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