Processo 0000208-12.2026.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000208-12.2026.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Uruçuí
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000208-12.2026.5.22.0106 AUTOR: ANTONIA FERNANDES DO CARMO RÉU: IURI DOS SANTOS REMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e6ca9 proferido nos autos. LFCR DESPACHO Vistos. O perito FELIPPE FERREIRA DA SILVA requer, por meio da petição de ID 862e451, a complementação dos honorários periciais fixados previamente pelo Juízo, justificando o pleito em razão do longo deslocamento necessário para a realização da diligência no município de Baixa Grande do Ribeiro/PI. A fim de fixar um valor razoável e condizente com as diretrizes da Justiça do Trabalho, adota-se como parâmetro os limites estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nos termos do Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97/2025, o valor base de referência para os honorários periciais foi atualizado para RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais), montante este já arbitrado originariamente na ata de audiência (ID 97d1c59). Lado outro, restando incontroverso o longo deslocamento do profissional de Teresina/PI até o ambiente de trabalho no município de Baixa Grande do Ribeiro/PI para a execução da diligência, incide a regra do art. 21, § 5º, da Resolução CSJT nº 247/2019, que autoriza a majoração do valor em até 30%. Diante do exposto, defiro em parte o pleito e majoro os honorários periciais prévios do perito técnico para o importe total de RS 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais). Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito do valor de R$ 3.450,00, referente aos honorários periciais das duas perícias designadas, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. Ficam as partes cientes que a perícia técnica foi designada para o dia 21 de agosto de 2026, às 10h00, conforme petição de ID 862e451. Após, aguarde-se o decurso dos prazos e a realização da perícia. FLORIANO/PI, 04 de agosto de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA FERNANDES DO CARMO

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