Processo 0000208-16.2024.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000208-16.2024.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000208-16.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: FELIPE ZAPOTOCHOVE DE MOURA RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e484d58 proferido nos autos. DESPACHO    1. Processo concluso para deliberar acerca da ausência de anotação da CTPS, e do comprove de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o salário de contribuição pago durante sua vigência. Após a conclusão, a reclamada informou que ao tentar realizar o registro do atleta no sistema eSocial, foi exigido o comprovante de endereço do reclamante. 2. Intime-se o reclamante, por seu procurador, nos seguintes termos: Parte reclamante, no prazo de 05 dias, junte o comprovante de endereço nos autos, consoante solicitado pela reclamada, sob pena de considerar cumprida a obrigação de fazer. 3. Juntado o comprovante de endereço, intime-se a reclamada, por seu procurador: Parte reclamada, no prazo de 05 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação da multa determinada na sentença, e informe nos autos. 4. Por atribuir a este despacho efeito de ofício, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, nele o documento, nos termos que seguem: Ilustríssimo(a) Senhor(a) Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, ao tempo em que apresento cordiais cumprimentos, noticio o trânsito em julgado de sentença, em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício, sem que o (ex)empregadora comprovasse, nos autos, o recolhimento das contribuições previdenciárias sonegadas durante sua vigência, para as providências que entender devidas, com cópia da petição inicial (Id bfb6677), da contestação (Id f04411), e da sentença (Id 15550f9). 5. Secretaria, envie este despacho à Secretaria da Receita Federal do Brasil, via correio eletrônico (expedientes.rf01@rfb.gov.br), com os anexos acima descritos. 6. Cumprida a obrigação de fazer, retorne-se o processo concluso para julgamento. (l) AGUA BOA/MT, 16 de junho de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ZAPOTOCHOVE DE MOURA

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