Processo 0000208-24.2025.5.08.0013

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000208-24.2025.5.08.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS ROT 0000208-24.2025.5.08.0013 RECORRENTE: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXT RURAL DO ESTADO DO PARA RECORRIDO: DANIELLA MONICA GOUVEA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cadfd proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso ordinário oriundo da 13ª Vara do Trabalho de Belém, consoante as partes acima identificadas.  Em  resumo, essa foi a decisão de 1º grau (ID 4ed9203):  (a)  rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, as prejudiciais de prescrição bienal e intercorrente; (b) pronunciou prescrição das pretensões anteriores a 16/03/2020; (c.) condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso profissional previsto na Lei nº 4.950-A/1966, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, e aos honorários de sucumbência (15%) sobre o valor da condenação trabalhista; (d) reconheceu as prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada, isentando-a das custas e determinando a execução via precatório, além de deferir a gratuidade judicial à reclamante. Ao alegar omissão quanto à aplicação de juros próprios da Fazenda Pública e à fixação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, a  reclamada interpôs embargos de declaração, requerendo o acolhimento com efeitos modificativos (ID 1a7037d). A reclamante apresentou contraminuta aos embargos (ID f789ffe). Por meio da. Sentença ID 0765a8e, is embargos foram conhecidos, mas julgados totalmente improcedentes. Neste recurso ordinário (ID d9b2a11), no qual postula os efeitos suspensivos, a reclamada pretende a reforma total da sentença. As contrarrazões da reclamante – requerendo a manutenção da sentença –  estão no (ID 1ff4d82).  Relatados, passa-se ao exame.  DO PEDIDO DE SUSPENSÃO  DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – RR Nº 0000155-33.2023.5.10.0021 Para a recorrente, a matéria relativa ao direito ao salário profissional –  previsto na Lei nº 4.950-A/1966,  para empregados públicos contratados como extensionistas rurais  – foi afetada pela  pela decisão  do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 0000155-33.2023.5.10.0021,  o qual teria  determinado a suspensão dos processos com tema idêntico até a decisão final do recurso repetitivo. A recorrente interpreta que  a sistemática de julgamento repetitivo impõe a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma tese jurídica em âmbito nacional, inclusive nas instâncias ordinárias. Para sustentar sua pretensão, a EMATER cita o Art. 895, I, da CLT (para a revisão judicial com o impacto do efeito devolutivo); o  Art. 1.013 do CPC (reexame da  matéria em sua extensão horizontal (quantidade de questões) quanto em sua profundidade vertical (fundamentos e provas); a  Súmula 393, do C. TST, quanto ao efeito devolutivo em profundidade, ratificado pela Súmula 393 do TST. A reclamante, em contrarrazões, opôs-se às pretensões da recorrente, afirmando que a suspensão determinada pelo TST se limita aos recursos de revista e embargos em trâmite naquela Corte, não alcançando este processo  Afirma, ainda, que o pedido da reclamada tem caráter protelatório, destacando que a matéria já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 53. Analiso e decido. 2.1.1. Sobre a aplicação do Art. 895, I, da CLT  e do  Art.…

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