Processo 0000208-31.2023.5.09.0089

TRT9 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0000208-31.2023.5.09.0089
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
22/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA TutCautAnt 0000208-31.2023.5.09.0089 REQUERENTE: SINDICATO TRABS INDS MTS MECS MAT ELETRICO DE LONDRINA REQUERIDO: IMACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce8af9 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça"  TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIA REGINA RODRIGUES TAVARES, no dia 17 de abril de 2026.     DESPACHO Vistos etc. 1. Considero bom e valiosos os lanços de R$500,00, R$400,00 e R$900,00 (50% da avaliação), oferecidos pela ADMINISTRADORA DETONI LTDA, pelo Sr. MARCOS APARECIDO CALIXTO e pelo Sr. MAURICIO CRISTIANO DOS SANTOS FERREIRA, deferindo as arrematações, de acordo com os respectivos autos (fls. 638, 641 e  644 - ids 4bddd52, 2e8c526 e 8f0d556), que assino, eletronicamente, neste ato, ressaltando ainda que, bens dessa natureza possuem baixa liquidez, sendo de difícil alienação nos leilões realizados neste Juízo. 2. Certifiquem-se as custas devidas, nos termos do art. 789-A, inciso I, da CLT, para posterior inclusão na conta de liquidação. 3. Decorrido "in albis" o prazo para embargos, expeçam-se as cartas de arrematações, intimando-se os arrematantes acerca de sua disponibilização nos autos digitais, podendo também ser retirada nesta Secretaria. Ato contínuo, expeçam-se mandados de entrega dos bens. Dê-se ciência ao arrematante de que eventual percalço no recebimento dos bens deverá ser comunicado a este Juízo, no prazo de vinte dias, a contar do recebimento do(s) bem(ns), sob pena de preclusão e liberação do valor depositado a quem de direito. 4. Aguarde-se o prazo do leiloeiro para venda direta e o decurso dos prazos acima, após voltem para análise, inclusive da manifestação Id 7be6e17. APUCARANA/PR, 21 de abril de 2026. PATRICK ARRUDA LEON SERVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

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