Processo 0000208-36.2023.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000208-36.2023.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000208-36.2023.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000208-36.2023.8.27.2722/TO APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) APELADO : EMILIANA RIBEIRO BASTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) ADVOGADO(A) : ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação nº 0000208-36.2023.8.27.2722. A presente demanda tem origem em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito, na qual a parte autora sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato de empréstimo, postulando a revisão da avença para adequação da taxa ao patamar médio de mercado, além da restituição dos valores pagos em excesso. O acórdão recorrido ( evento 23, ACOR1 ) foi proferido nos seguintes termos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE NAS TAXAS DE JUROS RECONHECIDA NA ORIGEM. TAXAS MÉDIAS CORRETAMENTE APLICADAS PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença exarada nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO, sentença esta que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, revisando o contrato nº 0417100018847 ‘no sentido de reduzir a taxa de juros remuneratórios à taxa média praticada no mercado quando da contratação, isto é, para 2,95% A.M - conforme laudo pericial apresentado no evento 115’, bem como determinando ao requerido que abstenha-se, ‘em período de inadimplência, de exigir juros moratórios de 1% ao mês de forma capitalizada, permitida a cobrança simples’ e que proceda à restituição, de forma simples, dos valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controversia posta em debate cinge-se em saber se necessária a revisão dos juros remuneratórios, por restar caracterizada abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No tocante aos juros remuneratórios, as instituições financeiras podem fixar livremente a taxa de juros compensatórios, vez que são inaplicáveis as limitações constitucionais (de 12% ao ano), do Código Civil e/ou da Lei de Usura (6% ou 12%, conforme o caso) "aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, salvo nas hipóteses previstas em legislação especifica" (STJ. AgRg no REsp 920.437/RS. Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. T3. Julg. 18.11.2010). Ademais, a instituição financeira não precisa demonstrar ter autorização do Conselho Monetário Nacional para cobrar juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano. 4. Contudo, no respeitante à abusividade da cláusula referente à taxa de juros, estampa o Superior Tribunal de Justiça orientação, em sede de recurso repetitivo, nos autos do Recurso Especial nº 1.061.530-RS (2008/0119992-4), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados