Processo 0000208-49.2025.5.09.0028

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000208-49.2025.5.09.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000208-49.2025.5.09.0028 AUTOR: EVALDO AFONSO DE OLIVEIRA RÉU: TORRENT DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56af6f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO EVALDO AFONSO DE OLIVEIRA, já qualificado, ajuizou a presente ação trabalhista em face de TORRENT DO BRASIL LTDA., igualmente qualificada, pretendendo sua condenação nos pedidos formulados na inicial. Atribuiu à causa o valor cumulado de R$ 356.465,88. Citada, a ré ofereceu contestação escrita, pugnando pela pronúncia da prescrição e pela rejeição dos pedidos. Foi produzida farta prova documental. Foram colhidos os depoimentos pessoais, testemunhas foram inquiridas e foram admitidas provas produzidas em outros processos. Razões finais oferecidas por memoriais escritos. Tentativas de conciliação frustradas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Prescrição quinquenal. Considerando a suspensão de fluência dos prazos prescricionais por cento e quarenta e um dias, prevista na Lei 14.010/2020, acolhe-se e pronuncia-se a prescrição quinquenal constitucional, fixando-se o marco na data de 30/09/2019, considerando prescritas todas as pretensões fundadas em interesses de natureza trabalhista, eventualmente exigíveis pelo autor em face da ré anteriormente a essa data. Diferenças de premiação. Por desconfiar que os prêmios que recebeu durante a vigência do contrato de emprego teriam sido pagos em valores inferiores aos devidos, na medida em que os documentos de apuração dos valores eram de produção unilateral e inidôneos, pretende uma espécie de prestação de contas do empregador para apurar os valores que, desconfia, teriam sido calculados equivocadamente. A contestação (fls. 655) sustenta que a premiação foi paga ao autor a partir de quantificação correta adotando como parâmetro o “resultado de sua área”, mas não esclarece os dados essenciais para quantificação e escrutínio de qualquer objeto jurídico variável, como o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota aplicável. Não percebe que “resultado de sua área” é um conceito aberto ou indeterminado. Diz apenas que eram utilizados dados disponibilizados por empresas terceirizadas, o que é irrelevante para o julgamento (quem realiza o cálculo), e que os dados eram acessíveis ao trabalhador, o que é importante, mas claramente insuficiente para o julgamento. Em síntese, a controvérsia apresentada para julgamento é o confronto entre uma “desconfiança” de trabalhador de que valores lhe teriam sido pagos incorretamente e a afirmação vazia do empregador (pois desprovida de demonstração) de que esses pagamentos teriam sido calculados corretamente. Ao juiz atribui-se a tarefa de aceitar uma ou outra dessas afirmações por mera crença, pois nenhuma é sustentada por argumento claro e demonstração objetiva. A contestação afirma, corretamente, às fls. 665, que o autor “presume” que os documentos relativos à premiação não seriam fidedignos, mas incorre no exato mesmo erro. Deseja que o juiz “presuma” que suas alegações genéricas são verdadeiras e que os documentos que apresentou seriam fidedignos e, mais do que isso, que tais documentos sejam compreendidos pelo juiz a partir de uma suposta clarividência, na medida em que não se ocupa, em um único instante da contestação, em realizar tratamento dos dados (informar fato gerador, base de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados