Processo 0000208-53.2026.5.17.0008

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000208-53.2026.5.17.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000208-53.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: SIND DOS TRAB DO C VAREJISTA DE CARNES F D A P S E A ES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62bf840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc... RELATÓRIO JOSE CARLOS DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Suspensão e Anulação de Eleição Sindical com Pedido de Tutela Antecipada em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS E DERIVADAS, AÇOUGUEIROS, PEIXEIRO, SALSICHEIRO E AVIARIOS DO ESPIRITO SANTO – E – SINTRACARNES - ES e dos demais réus. O autor alega irregularidades no processo eleitoral realizado em 09 de fevereiro de 2026, com violação ao estatuto da entidade. Aponta: a) a convocação do pleito por Genivaldo Moreira Lopes, que seria inelegível por não cumprir o requisito de vínculo empregatício (art. 36 do Estatuto); b) obstáculos para o registro de chapa concorrente; c) composição irregular da Comissão Eleitoral presidida por Hauana Rodrigues dos Santos; d) fraude na substituição de Genivaldo Moreira Lopes pelo candidato Emerson de Jesus Serra; e e) alegação de que a eleição não ocorreu, sendo a lista de presença forjada. Requereu a suspensão do processo eleitoral e da posse da nova diretoria. Ao final, pediu a anulação definitiva do pleito e a realização de nova eleição. Juntou documentos (ID 88b5050 a ID c74e88a). Os réus apresentaram contestação conjunta arguindo preliminares de ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir e decadência. No mérito, defenderam a regularidade do pleito, alegando que a Comissão Eleitoral foi regularmente constituída e que a renúncia de Genivaldo sanou eventual vício. Com a contestação vieram documentos. Na audiência realizada (ID e297b7d), as propostas de conciliação foram recusadas. Sem mais provas encerrou-se a instrução. As partes reportaram-se aos elementos dos autos em razões finais. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o breve resumo do necessário.Decido: FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Os réus sustentam a ilegitimidade ativa do autor, argumentando ausência de prova da condição de associado exigida pelo art. 45 do Estatuto Social (ID 40fde46). Alegam, ainda, ausência de interesse de agir. As preliminares não merecem acolhimento. De acordo com a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico processual brasileiro, as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes e o interesse processual, são aferidas em abstrato, com base nas alegações contidas na petição inicial. O autor se apresenta como "açougueiro junior", condição corroborada pela sua Carteira de Trabalho Digital (ID 3bc5d9b), que demonstra vínculos empregatícios na categoria abrangida pelo SINTRACARNES-ES. A jurisprudência trabalhista consolidou que integrantes da categoria possuem legitimidade para postular a anulação de eleições sindicais. A restrição prevista no art. 45 do Estatuto Social (ID 40fde46) aplica-se à esfera administrativa, não impedindo o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Dessa forma, a condição de integrante da categoria profissional confere ao autor a pertinência subjetiva para figurar no polo ativo da demanda, bem como o interesse de agir, que se manifesta na necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados