Processo 0000208-54.2022.5.22.0105
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000208-54.2022.5.22.0105 AUTOR: EDMILSON TEIXEIRA OLIVEIRA RÉU: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bfcf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para determinar a inclusão, no polo passivo da execução, das seguintes pessoas jurídicas: H3 São Paulo Comércio de Alimentos S.A. – CNPJ 13.419.024/0001-21;BF Brasil Participações S.A. – CNPJ 13.638.560/0001-18;H3 Brand Brasil Franchising S.A. – CNPJ 14.045.932/0001-65;EORI – Empresa Operadora de Restaurantes Internacionais S.A. – CNPJ 17.872.515/0001-84;BF Participações Ltda. – CNPJ 23.473.039/0001-21;BEKS1 Comércio de Alimentos Ltda. – CNPJ 24.362.507/0001-53;Wings Participações S.A. – CNPJ 28.197.738/0001-00;BFK Participações Ltda. – CNPJ 28.199.923/0001-33;BFO Operações Ltda. – CNPJ 28.239.617/0001-83;P2GVO Comércio e Conveniência Ltda. – CNPJ 29.884.976/0001-56;H3 São Paulo Comércio de Alimentos S.A. SCP – CNPJ 32.491.752/0001-99;TH Brasil Cafés Especiais S.A. – CNPJ 35.018.410/0001-44;SCRI – Serviços Corporativos de Restaurantes Internacionais Ltda. – CNPJ 17.872.495/0001-41;BEP Panificadora, Restaurante e Participações Ltda. – CNPJ 17.607.101/0001-28;55 Burger Joint Lanchonete Ltda. – CNPJ 21.897.157/0001-31;Panza&Co Participações S.A. – CNPJ 41.738.020/0001-41;55 Pizza Holding Participações Ltda. – CNPJ 28.674.377/0001-45;The Taste Burguer e Restaurante Contagem Ltda. – CNPJ 22.725.307/0001-92;Millennial Brasil Holding Participações Ltda. – CNPJ 35.586.024/0001-59;Millennial Development Pty Ltd. – CNPJ 34.754.258/0001-03. Determino a inclusão das referidas pessoas jurídicas no polo passivo da execução. Citem-se as executadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento da dívida ou garantam a execução, mediante depósito do valor executado, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, fica desde logo autorizada a realização de pesquisas patrimoniais em nome das executadas, mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, CCS, INFOJUD e demais ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo. Por ora, indefiro os pedidos de suspensão da CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões de crédito dos sócios, sem prejuízo de reexame caso as medidas executivas típicas se revelem insuficientes à satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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