Processo 0000208-83.2024.5.23.0096

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000208-83.2024.5.23.0096
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ROT 0000208-83.2024.5.23.0096 RECORRENTE: GESMAR PEREIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: GESMAR PEREIRA DE SOUZA E OUTROS (1) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000208-83.2024.5.23.0096 DESPACHO A colenda Corte Superior Trabalhista instaurou o IncJulgRREmbRep n. 0020969-89.2022.5.04.0014 (Tema Afetado n. 45), com o propósito de fixar tese sobre a seguinte questão jurídica: “a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/2019, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 do MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/2019, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 do MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?” Considerando que o recurso de revista interposto pela parte autora (Id 4b28955) contempla impugnação que se insere no campo do debate jurídico em referência, em observância aos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP N. 22/2025 e ao que dispõe o § 3º do art. 896-C da CLT, cumpre determinar o sobrestamento do presente feito até que a instância superior emita pronunciamento jurisdicional definitivo a respeito da temática. Intimem-se as partes acerca do teor deste despacho. À Secretaria do Tribunal Pleno para as providências cabíveis. Publique-se. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 29 de julho de 2026. ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GESMAR PEREIRA DE SOUZA

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