Processo 0000209-04.2024.5.10.0105

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000209-04.2024.5.10.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000209-04.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DANIELA MORAIS DA SILVA RECLAMADO: PRINT BRAZIL ARTIGOS E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db96836 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 04/05/2026. DESPACHO Vistos.     Observem as partes e as instituições bancárias que a presente sentença não tem força de alvará, sendo somente, para conferência pelas partes.  Determino a expedição de alvará judicial eletrônico, utilizando-se da ferramenta SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira - CEF e ferramenta SISCON-DJ – Sistema de Interoperabilidade Financeira - BB, conta judicial 300114955143, 3309.XXX.XXX.XXX-XX-4 e 3309.XXX.XXX.XXX-XX-0, observando os seguintes VALORES: 1) INSS empregado - recolher  no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, no importe de R$ 684,04, constando o número do processo em epígrafe e admissão - contrato de trabalho em 19/07/2023 (DANIELA MORAIS DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX); 2) INSS empregador, pacto, SAT - recolher no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, no importe de R$ 1.961,45, constando o número do processo em epígrafe e admissão - contrato de trabalho em 19/07/2023 (PRINT BRAZIL ARTIGOS E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA - CNPJ 40.455.161/0001-94); 3) Depósito na conta vinculada ao FGTS da reclamante DANIELA MORAIS DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, no importe de R$ 3.081,18; 4) Custas - R$ 273,07 - recolher em guia GRU no código 18740-2; 5) Transferir ao causídico obreiro, a título de honorários sucumbenciais, o importe de R$ 1.843,45, em conta de titularidade de  ANDRADE & ANDRADE ADVOCACIA E CONSULTORIA ME, CNPJ 55.137.141/0001-42, SICOOB, AGÊNCIA 4041, CONTA CORRENTE 27378-3; 6) Transferir ao causídico obreiro, a título de crédito do autor, todo o saldo remanescente, em conta de titularidade de  ANDRADE & ANDRADE ADVOCACIA E CONSULTORIA ME, CNPJ 55.137.141/0001-42, SICOOB, AGÊNCIA 4041, CONTA CORRENTE 27378-3. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias. Comprovadas as movimentações supra, intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRINT BRAZIL ARTIGOS E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA

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