Processo 0000209-05.2017.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0000209-05.2017.8.08.0024 AUTOR: ORTEK COMERCIO DE INSTORTOPEDICOS E CIRURGICOS EIRELI REU: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PROD MÉDICOS LTDA, MP BIOMEDICALS ASIA PACIFIC PTE LTD SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por ORTEK COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ORTOPÉDICOS E CIRÚRGICOS - EIRELI, em face de VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. e MP BIOMEDICALS ASIA PACIFIC PTE LTDA., conforme petição inicial às fls. 02/41 e documentos seguintes. A parte autora alega, em síntese, que: i) firmou parceria comercial para importação e distribuição exclusiva no Brasil do produto “ASSURE Dengue IgA Teste Rápido”, fabricado pela segunda ré (em Singapura) e registrado na ANVISA sob responsabilidade da primeira ré; ii) o produto foi ofertado como mecanismo moderno, rápido e 100% confiável e que seria o único teste de detecção de anticorpos antidengue do tipo “IgA”; iii) foi adquirido um total de 300 (trezentas) mil unidades, equivalente a 15 (quinze) mil kits que foram divididos em 03 (três) importações, as quais saíram de Cingapura diretamente para o Porto de Vitória/ES entre o final de 2013 e o início de 2014; iv) em seguida, a autora começou a receber reclamações de resultados incongruentes e insatisfatórios; v) o técnico da fabricante concluiu que a estabilidade dos testes referentes à primeira importação foi comprometida e recomendou a destruição dos testes da primeira remessa, o que foi feito; vi) a segunda requerida concedeu o crédito correspondente aos valores gastos na aquisição e transporte dos kits da primeira remessa enviados, para ser utilizados na aquisição de novos produtos; vii) os novos produtos importados também tiveram o mesmo fim; viii) o representante da segunda demandada trouxe, diretamente de Cingapura, dez kits de cada um dos lotes “DV3012, DV3013, DV3016 e DV3020” pertencentes a lotes da segunda importação para avaliação e emissão de laudo pelo Instituto Evandro Chagas; ix) o Instituto Evandro Chagas (IEC) emitiu laudo apontando sensibilidade global de 21,1%, em severa discrepância com os 86,7% informados na bula do fabricante; x) após a divulgação do laudo emitido pelo Instituto Evandro Chagas, surgiram outras três reclamações sobre os testes rápidos, o que confirmaria que os kits não poderiam ser comercializados; xi) a autora manteve os kits das outras remessas estocados, porém com a inércia da fabricante, a detentora do registro sanitário foi acionada, na qual deu ordem de não comercialização, posteriormente os testes adquiridos na 2ª e 3ª importações também foram incinerados; xi) o vício de fabricação e a omissão das rés em solucionar o impasse geraram vultosos prejuízos, incluindo custos de nacionalização, armazenagem climatizada, horas extras de prepostos e danos à imagem comercial. Pugna, assim, pela condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes, a serem apurados em liquidação) e danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Decisão às fls. 604/605 citando os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação. Realizada a audiência (fls. 609/611), a segunda demandada alegou a incompetência deste juízo. A primeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.