Processo 0000209-15.2026.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000209-15.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: ROBERSON DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d80bf proferido nos autos. RECLAMANTE: ROBERSON DOS SANTOS ALMEIDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA, CNPJ: 00.525.501/0001-91 TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e do fé que diante da inércia do(a) reclamado(a) a secretaria procede, neste ato, a devida anotação da CTPS obreira, conforme os termos da coisa julgada. ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 16 de julho de 2026. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 16 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO Vistos, etc. Defiro o pedido da parte reclamante quanto à liberação de saque do seguro-desemprego ao id aa8543e. Determino ao Órgão competente a habilitação do(a) reclamante, ROBERSON DOS SANTOS ALMEIDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no programa de Seguro Desemprego, tendo por base os valores dos 3 últimos salários, no importe de R$ 1.621,00 e ultimo pagamento em fevereiro de 2026 (mês/ano). A concessão do alvará para habilitação no seguro desemprego importa em renúncia à indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias, não cabendo a este juízo interferir na análise dos requisitos para concessão do benefício pelo órgão responsável pela sua liberação. (TRT 4ª região, RO 20173-85.2013.5.04.0282, órgão julgador: 1ª turma, julgado em 29/10/2015). Caberá ao Órgão pagador verificar o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará, suprindo-se com o presente a inexistência do TRCT, da sua homologação sindical, da chave de conectividade, das guias SD/CD e a falta de anotações na CTPS. Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela Instituição, ao beneficiário deste, no momento da liberação. Assino à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para imprimir o presente despacho com força de alvará, diretamente do sistema PJ-e. A parte reclamante deverá imprimir o presente alvará diretamente do sistema PJ-e. Intime-se a parte reclamante, via DJEN ou outro meio de comunicação processual adequado ao caso concreto. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERSON DOS SANTOS ALMEIDA
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