Processo 0000209-19.2025.5.11.0015
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0000209-19.2025.5.11.0015 RECORRENTE: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA RECORRIDO: MINISTERIO DA FAZENDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0efb66 proferida nos autos. ROT 0000209-19.2025.5.11.0015 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA JANE CRISTINA DE VASCONCELOS MONTEIRO (AM18599) LUIZ SERUDO MARTINS NETO (AM3762) RECURSO DE: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 12/06/2026 - Id 8f322ce/09a2a1a; Recurso apresentado em 23/06/2026 - Id e85b2dc). Representação processual regular (Id 38a6f86). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1a4cfa8; Custas fixadas, id 1a4cfa8: R$ 6.430,12; Depósito recursal recolhido no RO, id 953b8c1: R$ 13.850,00; Custas pagas no RO: id afb00b4; Depósito recursal recolhido no RR, id e904814: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS (13711) / QUOTA PREENCHIMENTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (13715) / CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO/PROVISÓRIO Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 93 da Lei nº 8213/1991; artigos 2, 12, 15 e 18 da Lei nº 6019/1974; artigo 1º da Lei nº 4923/1965; artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 16 da Lei nº 7347/1985. - divergência jurisprudencial. - Incidente de Assunção de Competência nº 5639.31.2013.5.12.0051 do TST. - art. 52 do Decreto 10.584/2021; ação civil pública nº 1000415-82.2023.5.02.0032. Sustenta que o trabalhador temporário não pode ser computado como empregado da agência para a finalidade de cumprimento da cota mínima de vagas de emprego, a ser destinada aos portadores de necessidade especiais. Requer o conhecimento do Recurso de Revista, uma vez que a 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região divergiu dos acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 9º e 15º Regiões, bem como do próprio Tribunal Superior do Trabalho. Pugna pela reforma da decisão recorrida. Analiso. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". Assim, não se viabiliza o apelo, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (nvp) MANAUS/AM, 17 de agosto de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.