Processo 0000209-24.2026.5.07.0038
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000209-24.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: MARIA DINAMARQUE AGUIAR DE SOUSA RECLAMADO: RASIFA COUTINHO FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76daa96 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a empresa reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, em 29/07/2026, ciente da sentença em 17/07/2026, com prazo final em 29/07/2026, rogando a gratuidade de justiça. Nesta data, 30 de julho de 2026, eu, LETICIA STHERFANY MENDES DE SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A reclamada interpôs recurso ordinário, rogando a gratuidade de justiça. O § 7º, art. 99, CPC, preconiza que, uma vez requerida a gratuidade de justiça quando da interposição recursal, tal requerimento deverá ser analisado pelo Relator do recurso, veja-se: Art. 99, § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. A SDI-1 do TST, pela OJ 269, resolveu adotar o mesmo entendimento, como se verifica em sua redação abaixo: 269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Pelo exposto: Recebo o recurso ordinário interposto, posto que tempestivo, no efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 893, II e 895, I da CLT. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 900, CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. SOBRAL/CE, 30 de julho de 2026. THEANNA DE ALENCAR BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DINAMARQUE AGUIAR DE SOUSA
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