Processo 0000209-28.2025.5.21.0019
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000209-28.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: JOSE EDIANO PINHEIRO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO EM SAUDE RN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9b1b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o presente processo encontrava-se sobrestado em razão da pendência de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal referente ao Tema 1389, que versa sobre a constitucionalidade de dispositivos legais afetos à matéria em discussão nestes autos. Considerando que o STF proferiu decisão determinando o levantamento do sobrestamento dos feitos vinculados ao referido tema (Id 70f52c7), determino o imediato prosseguimento do feito. Verifico, ainda, que não há outras questões pendentes que obstaculizem a marcha processual. Diante do exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RECEBIMENTO DE DEFESA a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 03/08/2026, às 15h20min, mediante acesso pelo link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá se habilitar digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. Em caso de dúvidas quanto à participação na videoconferência, entrar em contato previamente com a Vara pelo e-mail institucional: vtcnovos@trt21.jus.br ou WhatsApp (84) 4006-3228. Ressalte-se que O NÃO COMPARECIMENTO da parte reclamante, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (artigo 844 da CLT). O NÃO COMPARECIMENTO do Reclamado acima ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Fica, também, a parte ré ciente que CASO NÃO LOGRE ÊXITO A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, na oportunidade, será recebida a defesa apresentada no processo, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), desde que tenha sido juntada até o horário designado para a aludida audiência e será concedido prazo para a parte autora apresentar réplica e manifestação acerca da prova documental, sob pena de preclusão. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. Caso haja necessidade de colhimento de provas orais, haverá designação de nova data para instrução do feito. Havendo necessidade de intimação judicial de testemunhas na audiência de instrução a ser aprazada, a parte deverá fazer o requerimento em audiência, apresentando os dados das testemunhas sob pena do Juízo considerar que irá conduzir sua prova testemunhal na audiência de instrução a ser designada. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa, Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao…
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